Os instrutores Cleice Pontes e Hugo Viana foram os responsáveis por repassar todo o conteúdo doutrinário e legal aos participantes da capacitação
Foto: Assessoria
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Visando subsidiar o trabalho dos jurisdicionados que atuam nas fiscalizações de contratos e contratações diretas, em procedimentos administrativos de rotina, via licitações, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), por meio da Escola Superior de Contas (Escon) e da Secretaria Executiva de Licitações e Contratos (Selicon) realizou no período de 26 de fevereiro a 6 deste mês, capacitação com o tema “Licitações, Contratações Diretas, Lei nº123/2006 e Contratos”.
Os ensinamentos foram repassados pelos servidores do TCE, Cleice de Pontes Bernardo e Hugo Viana Oliveira, totalizando uma carga horária de 28 horas/aula.
Além do conteúdo legal e doutrinário, o curso abordou os pontos mais complexos das tarefas de celebração e fiscalização de contratos, termos de referências, licitações e os modelos de executá-las na administração pública. No aspecto legal foram apresentadas as legislações aplicáveis, dando ênfase à Lei nº 8.666/93 que dispõe sobre garantias e princípios constitucionais em relação a licitação.
Na capacitação, foram explanados os trâmites legais das etapas da contratação, desde o planejamento de uma licitação, passando por formalizações, termos de referências, pesquisas de mercado, providências orçamentárias de preparação, aprovação do TR/PB, edital conforme as modalidades licitatórias, aprovação da minuta do edital e contrato pelo jurídico, publicações, seleção do fornecedor (disputa ou contratação direta), celebração do contrato até chegar a execução e controle do contrato.
Os instrutores repassaram também orientações relativas às condições de pagamento, observando a Lei 8.666/93 no (artigo.40), as modalidades licitatórias a serem aplicadas e as formas de celebração dos contratos administrativos, levando em conta os critérios, os valores e os tipos de objeto.
Também ressaltaram aspectos referentes à figura do gestor e do fiscal de contratos, uma obrigação do estado instituída através de lei, que passou a tornar obrigatória a existência de servidores especialmente capacitados para essas funções, que têm como objetivo o integral cumprimento dos contratos administrativos e o atendimento das necessidades da administração pública.
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Durante as aulas, também foi aborda a Lei Complementar Federal nº123/2006, mais conhecida como Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas.
Relativamente ao acesso dos municípios ao mercado das micro e pequenas empresas, enfocou-se em especial os artigos 47 a 49, citando regularização documental, empate ficto, compras exclusivas para micro e pequenas empresas, subcontratação e subcontratação em lotes, mencionando a súmula nº 8/TCE-RO.
Os participantes que cumpriram carga horária determinada pela Escola Superior de Contas (Escon) receberão certificados.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!