Ex-juiz do caso Eike é condenado a 52 anos de prisão

Magistrado foi condenado por desviar dinheiro da Justiça, que usou – entre outras coisas.

Ex-juiz do caso Eike é condenado a 52 anos de prisão

Foto: Divulgação

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O juiz Flávio Roberto de Souza, que foi flagrado dirigindo um Porsche apreendido do empresário Eike Batista, foi condenado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro a 52 anos de prisão por peculato e lavagem de dinheiro.

 

O juiz Gustavo Pontes Mazzocchi, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou ainda que Flávio Roberto perca o cargo de magistrado e que restitua recursos desviados da Justiça. Ele ainda pode recorrer.

 

A reportagem ainda não conseguiu contato com a defesa de Flávio Roberto. No processo, seus advogados dizem que ele sofre de problemas mentais.

 

As penas não têm relação com o caso de Eike Batista. Flávio Roberto respondia a outros dois processos sobre desvio de recursos da Justiça.

 

Em um deles, o Ministério Público Federal acusa o juiz de desviar R$ 106.125,15 obtidos com a venda de um veículo do traficante espanhol Oliver Ortiz de Zarate Martin, que foi preso em operação da Polícia Federal.

 

 

No outro, diz que ele desviou R$ 290.521 de conta da Justiça Federal, usando documentos e informações falsas. Ele também teria se apropriado de US$ 105.617 e 108.170 euros.

 

De acordo com a Procuradoria, os recursos desviados nos dois casos foram usados para comprar dois veículos – um deles para a filha do juiz – e um apartamento na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.

 

Em cada um dos processos, a pena estabelecida foi de 26 anos. Um deles pede a devolução de R$ 240.521 – parte será abatida com a venda do carro comprado. Flávio Roberto já havia devolvido R$ 599 mil.

 

“Como membro do Poder Judiciário, cumpria ao réu, acima de tudo, zelar pela escorreita aplicação da lei, pela defesa da regularidade dos procedimentos e pelo combate ao crime e a quem os pratica. Não foi o que fez”, escreveu o juiz Mazzocchi, em uma das decisões.

 

“Descambando para a ilegalidade, usou das facilidades e do poder hierárquico sobre servidores para obter vantagem de caráter patrimonial, subtraindo, escancaradamente e sem pudor, valores que não lhe pertenciam”, completou.

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