Presos que cometeram crimes no exterior podem cumprir pena no país de origem

O objetivo é aproximar o condenado da família e de seu ambiente social e cultural, o que facilita a reabilitação após o cumprimento da pena.

Presos que cometeram crimes no exterior podem cumprir pena no país de origem

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Desde 2016, 53 pessoas condenadas foram transferidas para cumprir a pena em seus países de origem. Destas, 24 tiveram a solicitação feita pelo estado brasileiro, o que possibilitou a transferência a um estabelecimento carcerário do Brasil, próximo de seus familiares e com mais estrutura psicológica.

 

A transferência de pessoas condenadas para cumprimento de pena em estabelecimentos prisionais em seus países de origem tem cunho essencialmente humanitário. Isso porque objetiva aproximar o condenado de sua família e de seu ambiente social e cultural, o que confere importante apoio psicológico e emocional, além de facilitar sua reabilitação após o cumprimento da pena. Assim, diferente da extradição, que é um ato de cooperação jurídica internacional compulsório e que independe da vontade do envolvido, a transferência da pessoa condenada é facultativa, tendo entre os seus requisitos o expresso consentimento do preso.

 

Com a vigência da nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), houve também a regulamentação da transferência de pessoas condenadas. Embora a medida já fosse executada com base em tratados bilaterais ou com promessa de reciprocidade, o disciplinamento em lei fortalece e dá maior segurança jurídica ao mecanismo. Assim, mais pessoas podem usufruir da medida.

 

Em janeiro deste ano, duas transferências de pessoas condenadas foram efetivadas pelo Ministério da Justiça. A primeira, no dia 10 de janeiro, em cooperação com a Argentina, trouxe um brasileiro condenado a 19 anos de reclusão pela Justiça daquele país, onde cometeu homicídio. O brasileiro irá finalizar o cumprimento de sua pena próximo de seu ambiente sócio-familiar, tal como recomenda a Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior.

 

Da mesma forma, em 18 de janeiro, foi efetivada a transferência de um brasileiro preso que estava em Portugal. Ele cumpria pena no Estabelecimento Prisional de Monsanto por homicídio  e outros crimes associados e foi condenado pela justiça portuguesa a 25 anos de reclusão. A medida possibilitará ao brasileiro terminar de cumprir a pena mais próximo de seu ambiente familiar e cultural, objetivando sua futura reinserção social.

 

 Os procedimentos para que as transferências fossem concretizadas foram realizados pela autoridade central brasileira, exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça do MJ, com auxílio da Polícia Federal e do Ministério das Relações Exteriores. O DRCI é o órgão responsável pelos trâmites de todos os processos administrativos para fins de transferência de pessoas condenadas, além de realizar a análise de admissibilidade dos pedidos.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS