BAIRRO TRIÂNGULO: Justiça Federal isenta Santo Antônio sobre responsabilidade de remoção de famílias

O juiz refutou ainda a denúncia do MP embasada em Termo de Conduta.

BAIRRO TRIÂNGULO: Justiça Federal isenta Santo Antônio sobre responsabilidade de remoção de famílias

Foto: Divulgação

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Decisão da Justiça Federal - 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária - sobre a situação dos moradores do bairro Triângulo em Porto Velho, desta terça-feira (05), considerou “antecipação de juízo de mérito” o pedido do MPRO e MPF para condenar a Santo Antônio Energia  a executar plano de atuação no local e remoção dos habitantes e custeio de moradias provisórias.

De acordo com a DECISÃO do juiz federal Shamyl Cipriano, não se pode pensar sobre plano de remoção de famílias quando a impossibilidade de sua permanência no local não foi comprovada no processo. Faz-se necessário um laudo pormenorizado e conclusivo para a solução dos problemas e atribuição de responsabilidades.

O juiz refutou ainda a denúncia do MP embasada em Termo de Ajustamento de Conduta firmado anteriormente entre as partes. “Não se pode confundir o termo de ajustamento de conduta firmado entre as partes com uma confissão geral e genérica de responsabilidade  por parte da ré”. Sustentou que o importante é a garantia da segurança jurídica das famílias indenizadas e a da pessoa jurídica que aceita resolver um conflito.

A denúncia não logrou exito em apontar objetivamente que os eventuais impactos causados no bairro sejam decorrentes da operação das turbinas da usina. Embora as famílias afetadas venham sendo assistidas nas ações indenizatórias daquelas famílias que realmente vivem na área antes das obras, a denúncia rejeitada pela justiça federal também indicava suposto dano em patrimônio histórico que efetivamente não existe.

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