JUSTIÇA: Decreto Legislativo que susta Plano de Policiamento é Inconstitucional

Para o parlamentar, o Condeg usurpou competência da Assembleia Legislativa.

JUSTIÇA: Decreto Legislativo que susta Plano de Policiamento é Inconstitucional

Foto: Divulgação

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O Plenário do Tribunal de Justiça de Rondônia declarou a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 685/2016, aprovado no final do ano passado pela Assembleia Legislativa, que suspendia os efeitos do Plano de Policiamento pelo Conselho Deliberativo de Estratégia e Gestão (Condeg), criado pelo Governo do Estado

O Decreto teve como autor o deputado estadual Jesuíno Boabaid. Segundo o deputado, o Condeg (criado pelo Decreto 12721/2007), fugiu de suas atribuições de assessoramento e consultoria, ao editar normas sobre a organização, direitos e garantias das polícias, que seriam de competência do Legislativo.

Para o parlamentar, o Condeg usurpou competência da Assembleia Legislativa, ao estabelecer normas relativas à jornada de trabalho de policiais militares do Estado de Rondônia, mas a Justiça não teve o mesmo entendimento do deputado.

Unanimidade

Não foi assim que entendeu os desembargadores, que votaram procedente por unanimidade, o relatório do relator, cassando todos os efeitos do Decreto Legislativo, desde que foi aprovada em dezembro do ano passado (efeito ex tunc).

Confira a decisão: Processo n. 0800668-56.2017.8.22.0000 - PJe

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