ILUMINAÇÃO: A nova Lei beneficia contribuinte, mas joga conta para empresários

O município vinha arrecadando R$ 1,2 milhão mensal com a taxa, valor insuficiente para atender a demanda

ILUMINAÇÃO: A nova Lei beneficia contribuinte, mas joga conta para empresários

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A nova Lei  675/2017 que institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública beneficia boa parte do contribuinte, mas o empresário é quem pagará parte da conta. Em alguns casos, houve reajuste de 260% para essa categoria.

O presidente a Associação de Defesa da Cidadania, advogado Caetano Neto, afirmou que pela nova Lei, as empresas serão obrigadas a pagar até R$ 139,45 para os quem têm consumo acima de 1500 Kwh. Já terrenos vazios, de  acordo com o advogado, deverão pagar, entre R$ 70,01 a R$ 280,04. Este último, são para terrenos com até 50 metros de testada. 

Ainda segundo Caetano Neto, a Área Rural pode chegar ao valor de R$ 60,35. Para ele, os valores estão bem acima e diverso do que requer o princípio de contribuição de Iluminação Pública, o binômio: arrecadação/despesa. 

O prefeito Hildon Chaves sancionou a Lei nesta sexta-feira,29, dois dias depois de ser aprovada pela Câmara de Vereadores da capital. A lei anterior, aprovada há 15 anos, foi revogada depois que o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade de parte do dispositivo.  

 Arrecadação

O município vinha arrecadando R$ 1,2 milhão mensal com a taxa de energia elétrica. O presidente da Emdur, Breno Mendes, afirmou  que esse valor não atendia mais a demanda para investimento na área urbana e rural, uma vez que a cidade cresceu consideravelmente, no entanto a arrecadação continuava a mesma desde que foi instituída a taxa em 2002. Mas o motivo principal da alteração na lei não foi exatamente esse.

Entenda o caso  

A Lei 153/2002, que instituiu a taxa de iluminação pública, foi aprovada na gestão Roberto Sobrinho. Por considerar inconstitucional, a Justiça estadual invalidou um parágrafo da Lei que previa a cobrança sobre o consumo individual de energia elétrica.

A cobrança, segundo a Justiça deveria ser feita sobre o custeio total da iluminação, e não de maneira individualizada. ou seja, a forma como a taxa estava sendo cobrada era errada, pois não poderia ser baseada sobre a fatura mensal da energia elétrica, e sim, sobre o custeio total da iluminação pública.

Texto e fonte: Rondoniaovivo  

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS