Justiça mantém os 130 anos de prisão a médico acusado de estupro

A defesa afirmou que procedimentos utilizados faziam parte dos procedimentos de exames

Justiça mantém os 130 anos de prisão a médico acusado de estupro

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgaram improcedente a Apelação Criminal de um médico, ginecologista, condenado a 130 anos de reclusão por crimes de estupro praticados contra várias pacientes durante as consultas no seu consultório na cidade de Ariquemes. A decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal manteve a condenação proferida pelo juízo de 1º grau.

Embora a defesa do réu tenha afirmado, entre outros, que os procedimentos utilizados pelo médico foram técnicos e fazem parte dos procedimentos de exames, para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, “é certo que o apelante (médico) pode ter realizado algumas práticas corretamente. Contudo, o que se apura nos autos é o aproveitamento de tais práticas para consumar o ato libidinoso ou abuso”.

De acordo com o voto do relator, apurou-se que, mesmo o médico não se utilizando de violência ou grave ameaça, ele usava de seu mister (profissão) e a vulnerabilidade em que as vítimas se encontravam para satisfação de sua lascívia”. Segundo o voto, o exame ginecológico não dura mais que cinco minutos, em razão do incômodo físico e psicológico à paciente e, no caso, o tempo percorrido chegava a cerca de 30 minutos, configurando estupro de vulnerável, em razão do estado que as pacientes se encontravam no momento dos exames.

Regime fechado

Para o relator, “tendo o réu permanecido preso cautelarmente durante toda a instrução criminal e condenado ao regime fechado, não há que se falar em direito em recorrer em liberdade, sobretudo se ainda presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva”.

A condenação refere-se a 15 casos de estupros relatados. Os fatos ocorreram nos anos de 2014 e 2015. Além desta condenação, o réu responde a acusação pelo mesmo tipo de crime no município de Canutama-AM.

Apelação Criminal n. 0004218-57.2015.8.22.0002. Pela complexidade do caso, o julgamento durou toda amanhã desta quinta-feira, 28. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Valter de Oliveira e Daniel Lagos.

Assessoria de Comunicação Institucional

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS