Vaga de deputado estadual será definida pela Justiça Eleitoral, decide TJ-RO

O desembargador disse que a causa primária da questão é infidelidade partidária.

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Foto: Divulgação

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O desembargador Oudivanil de Marins, do Pleno Tribunal de Justiça de Rondônia, declinou da competência para julgar o Mandado de Segurança impetrado pelo Partido Social Cristão contra a omissão da Assembleia Legislativa em não dar posse a um candidato do partido, suplente nas eleições de 2014.

A vaga em questão foi deixada pela ex-deputada Glaucione Neri, que virou prefeita de Cacoal. Teria direito a vaga, o 1º suplente, Geraldo da Rondônia, que mudou do partido, incorrendo em infidelidade partidária. Portanto, a vaga seria preenchida por Marcelo Cruz, o 2º suplente, que também se tornou “infiel”.

Da forma como está, a vaga caberia ao 4º suplente José Santos, já que o terceiro suplente, Romeu Reolon é do PSDC e também resolveu voltar para o PMDB. Mesmo sabendo disso, a Presidência da Assembleia Legislativa acabou empossando Geraldo da Rondônia, que hoje está no PHS, desrespeitando a legislação.

Ao declinar da competência, o desembargador disse que a causa primária da questão é infidelidade partidária e, portanto, deve ser julgada pela Justiça Eleitoral.

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