O valor refere-se aos danos morais, materiais e lucros cessantes, bem abaixo do que o empresário pediu de ressarcimento
Foto: Divulgação
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O juízo da 3ª Vara Criminal de Porto Velho condenou a Prefeitura Municipal ao pagamento de indenização no valor de R$ 195 mil a um empresário que teve a loja consumida por incêndio originada na Farmácia Popular, mantida pelo Município, no centro da cidade.
O valor refere-se aos danos morais, materiais e lucros cessantes, bem abaixo do que o empresário pediu de ressarcimento no processo: R$ 514.4 mil. O incêndio aconteceu em fevereiro de 2010, na loja Império dos Colchões, localizado na Joaquim Nabuco, esquina com Dom Pedro II.
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O laudo d Corpo de Bombeiros apontou que o fogo começou no almoxarifado da Secretaria de Saúde, em decorrência de superlotação de material no depósito, constituindo grande carga de incêndio; instalações elétricas em péssimo estado, improvisadas e sobrecarregadas; armazenamento inadequado de vários produtos e armazenamento de material combustível junto a material tóxico.
Segundo o juiz Edenir Sebastião Albuquerque, A Administração não está excluída da responsabilidade pelos danos que decorram de defeitos ou inadequações de obras realizadas que em razão desses fatores venham a causar danos a terceiros. A indenização foi arbitrada em um valor menor porque a vítima não comprovou o total do prejuízo a ser reparado.
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