Justiça mantém prisão de pistoleiro acusado de homicídio e ocultação de cadáver

Segundo os desembargadores, a prisão do acusado deve ser mantida por questões de preservação da ordem de novas investidas e garantia da instrução criminal.

Justiça mantém prisão de pistoleiro acusado de homicídio e ocultação de cadáver

Foto: Divulgação

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Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a prisão de Rivaldo de Souza, vulgo “Neguinho”, acusado de assassinato tentado e consumado, além de ocultação de cadáver de dois agricultores na região de Cujubim, em um conflito agrário.

Segundo os desembargadores, a prisão do acusado deve ser mantida por questões de preservação da ordem de novas investidas e garantia da instrução criminal. A sentença de pronúncia do acusado foi publicada em janeiro desse ano e junto com ele, deverão ir a júri outros quatro acusados, por outros crimes de homicídio.

De acordo com a denúncia do MP ao Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Ariquemes, os crimes ocorreram nas proximidades das Fazendas Tucumã e Santa Maria. O motivo dos homicídios foi que as vítimas, juntamente com outros sem-terra, haviam invadido a fazenda Tucumã, da qual foram despejados judicialmente por duas vezes.

Na última reintegração de posse e despejo, muitos invasores saíram da fazenda Tucumã sem levar os seus pertences, dentre eles estavam as vítimas Alysson Henrique de Sá Lopes (o Bá) e Ruan Lucas Hildebrandt de Aguiar, que ao retornarem para suas tralhas foram surpreendidos e perseguidos por policiais contratados para a execução.

De acordo com a denúncia, Paulo Paulo Iwakami (o japonês) foi quem contratou o seu amigo de infância, Sérgio Sussumu Suganuma, por 105 mil reais. Este, por sua vez, contratou policiais experientes, os quais em vez de defender os interesses do estado e do cidadão de bem, se utilizaram do conhecimento tático e se dispuseram ao ato criminoso.

Com o grupo foi apreendido um arsenal de armas, como metralhadora, espingardas, revolveres e munições, entre outros equipamentos utilizados em combate.

CONFIRA A DECISÃO:

Data de distribuição :17/02/2017

Data do julgamento : 22/03/2017

0000773-66.2017.8.22.0000 Habeas Corpus

Origem: 00007704220168220002 Ariquemes (1ª Vara Criminal)

Paciente: Rivaldo de Souza

Impetrante(Adv): Jefferson Carlos Santos Silva (OAB/RO 5754)

Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de

Ariquemes/RO

Relatora: Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno

Decisão :"POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.".

Ementa : Habeas Corpus. Homicídios tentados e consumados e ocultação de cadáver, raticados em conflito agrário. Sentença de Pronúncia. Manutenção da Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Requisitos presentes. Ordem denegada.

1. É válida a decisão que na sentença de pronúncia mantém a prisão preventiva de maneira fundamentada, indicando elementos fáticos e jurídicos que dão base à medida excepcional, tudo dentro dos limites do artigo 312 do CPP.

2. Tendo o paciente permanecido preso durante toda a persecução criminal, em razão da presença dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, não vindo aos autos provas que demonstrem a alteração em sua situação fática, estando devidamente fundamentada a decisão que indeferiu o pedido de recorrer em liberdade, a denegação da ordem é medida que se impõe, como forma de preservar a ordem pública de novas investidas e de garantir a instrução criminal.

3. Ordem denegada.

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