Justiça recebe ação contra ex-prefeito de Ariquemes e deputado estadual
Foto: Divulgação
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A Justiça de Rondônia recebeu ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MP/RO) contra o ex-prefeito de Ariquemes Márcio Londe Raposo, o deputado estadual Alex Redano (PRB), a mãe do parlamentar Nércia Redani Alves (ou Mércia Redano) e a associação que leva sobrenome semelhante ao de sua genitora.
Na decisão não há informações detalhadas sobre as imputações arguidas pelo MP/RO.
De acordo com a acusação, o processo envolve suspeita de ilegalidade na doação de um imóvel urbano da municipalidade sem atender aos ditames da Lei de Licitações.
O único a apresentar defesa preliminar foi o ex-prefeito Raposo. Ele arguiu ilegimidade passiva ad causam e perda do objeto, teses rechaçadas pela magistrada Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, da 1ª Vara Cível de Ariquemes. Os demais levaram ao juízo somente matéria que diz respeito ao mérito do caso, o que será discutido em momento oportuno.
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“Analisando a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo requerido Márcio, sob o argumento de que é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da lide, pois a função de atestar, fiscalizar e praticar os atos competem ao chefe imediato da pasta, merece ser rejeitada. A profunda análise desta questão depende de provas capazes de demonstrar quem, de fato, teria praticado o ato supostamente tido por ímprobo. No caso em exame, o requerido Marcio sequer indicou a pessoa, seu subordinado, que teria atuado, ao menos, com falta de zelo e diligência para com o caso vertente dos autos, o que impede este juízo aquilatar, ainda que nesta fase sumária, a alegada ausência de culpa”, destacou a juíza.
Em seguida, fundamentou:
“De igual forma, a preliminar de perda do objeto merece ser rejeitada. A investigação não diz respeito apenas à doação em si, mas também ao ato que a autorizou. Ainda que haja cláusula resolutiva da doação, tornando o ato nulo ante o não cumprimento do encargo, pende de análise e deliberação os atos que culminaram da edição da lei”, alegou.
E concluiu:
“Neste passo, considerando que há indícios de prática de improbidade, cujos elementos existentes não autorizam o indeferimento prematuro da inicial, situação que depende de dilação probatória, recebo a inicial para seu regular processamento”, finalizou Deisy Cristhian antes de promover a citação dos envolvidos.
Leia abaixo a íntegra da decisão interlocutória
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