Nazif e secretário poderão pagar multa de R$ 30 mil caso quitem show do Cidade Negra

Também foi determinado a Brito que, no prazo de cindo dias a contar de sua notificação, envie cópia integral do Processo Administrativo n. 16.00062/2015 e de todos os demais processos relacionados à apresentação do conjunto musical Cidade Negra...

Nazif e secretário poderão pagar multa de R$ 30 mil caso quitem show do Cidade Negra

Foto: Divulgação

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A decisão é do conselheiro do Tribunal de Contas Wilber Coimbra que, após minuciosa análise das provas apresentadas em representação movida pelo Ministério Público de

 

Contas, suspendeu os repasses para evitar possíveis danos ao erário

Porto Velho, RO – O conselheiro Wilber Coimbra conheceu a representação formulada pelo Ministério Público de Contas e deferiu tutela antecipatória inibitória a fim de determinar a suspensão de repasses à empresa responsável pelo show do Cidade Negra em Porto Velho.

O valor apontado pelo Tribunal de Contas é de R$ 125 mil. Caso haja descumprimento da decisão e a Prefeitura de Porto Velho proceda o pagamento a qualquer título à empresa Gláucia Simões Lamego-EPP, o prefeito Dr. Mauro Nazif (PSB) e o secretário municipal de Meio Ambiente Edjales Benício de Brito poderão ser multados individualmente em R$ 30 mil.

O total gasto com a apresentação do grupo capitaneado por Toni Garrido chegou a R$ 250 mil.

Também foi determinado a Brito que, no prazo de cindo dias a contar de sua notificação, envie cópia integral do Processo Administrativo n. 16.00062/2015 e de todos os demais processos relacionados à apresentação do conjunto musical Cidade Negra.

Especialmente, segundo Coimbra, quanto à locação de estrutura de palco, som, iluminação, lixeiras, banheiro químico, devidamente instruídos, inclusive, indicando os valores efetivamente pagos e quaisquer outros remanescentes às Pessoas Jurídicas e ou Físicas contratadas. Isso para que haja uma análise, em fase de fiscalização específica, também sob pena de multa.

Nazif, Edjales e Gláucia Simões Lamego, proprietária de empresa apontada como responsável, terão cinco dias para apresentar justificativas que entendam cabíveis, bem como promover, caso assim entenderem, o saneamento das irregularidades apontadas na representação.

Por fim, a Corte de Contas ordenou ao secretário de Meio Ambiente que, no prazo de 48 horas a contar de sua notificação, apresente documentos hábeis e idôneos à comprovar, até a presente data, todos os pagamentos efetuados pela Administração Pública Municipal em relação ao objeto do contrato sob suspeita.

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