Mantida condenação de homem que se masturbava em frente a escolas
Foto: Divulgação
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3 anos e 10 meses de reclusão. Essa é a pena que um réu terá que cumprir por ter se masturbado na frente de várias adolescentes. Para os membros da
Segundo consta nos autos, entre os anos de 2010 e 2013, numa comarca do interior do Estado de Rondônia, o réu parava seu veículo em frente às escolas e chamava as adolescentes até o carro. Ao aproximar-se do carro, ele baixava o vidro e logo em seguida as calças e iniciava a masturbação.
Inconformado com a sentença condenatória, o réu recorreu da decisão ao TJRO (2º grau de jurisdição) alegando insuficiência de provas. O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo não provimento do apelo (manter condenado). Durante sessão de julgamento, os desembargadores destacaram que todas as vítimas reconheceram o apelante como sendo a pessoa que as abordava e em seguida fazia o ato obsceno.
“Observa-se que, embora de pouca idade, as vítimas prestaram depoimentos basicamente na mesma linha, indicando claramente que ele agia com o mesmo modus operandi em todas as situações”, decidiram os membros da Câmara Criminal.
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