O nome do genro do senador Ivo Cassol foi citado em depoimentos na justiça por um dos acusados de participar do estupro e assassinato da jovem.
Foto: Divulgação
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Na mesma sentença de pronúncia que mandou a júri popular três dos acusados de estuprar e assassinar a estudante de jornalismo Naiara Karine, a juiza Euma Mendonça Tourinho, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, intimou o policial rodoviário federal Bruno Malheiros Cassol, tratado pelo codinome Bruno Cassol, casado com Juliane Cassol, filha do senador Ivo Cassol.
Naiara Karine
A sentença de pronúncia foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário da Justiça. A juíza Euma Tourinho mandou a julgamento os acusados RICHARDISON BRUNO MAMEDE DAS CHAGAS, FRANCISCO DA SILVA PLÁCIDO e WAGNER STROGULSKI DE SOUZA. No mesmo processo já foi condenado MARCO ANTÔNIO CHAVES.
O nome do genro do senador Ivo Cassol foi citado em depoimentos na justiça por um dos acusados de participar do estupro e assassinato da jovem.
“BRUNO CASSOL”
Marco Antônio, o primeiro criminoso a ser levado a julgamento pelo estupro e assassinato de Naiara, disse que, durante o crime, tocou o telefone celular de um de seus comparsas e era um certo Bruno Cassol. Ao saber disso, Naiara Karine exclamou: “Eu estou aqui por causa do Bruno cassol?”.
Naiara trabalhava na loja Dudalina do Porto Velho Shopping, pertencente à empresária e advogada Jaqueline Cassol, candidata a governadora pelo PR. Jaqueline é tia de Juliane Cassol, mulher de Bruno.
“Consta dos autos que os acusados aceitaram promessa de recompensa ofertada por terceira pessoa ainda não identificada para a prática dos crimes”, escreveu a juíza na sentença de pronúncia.
Dos três que vão a julgamento, apenas WAGNER STROGULSKI DE SOUZA permanece solto. Os outros dois, FRANCISCO DA SILVA PLÁCIDO e RICHARDISON BRUNO MAMEDE DAS CHAGAS, deverão permanecer presos até a realização do júri.
FRANCISCO DA SILVA PLÁCIDO, durante uma audiência tentou intimidar o perito na frente da magistrada.
“No mesmo sentido deve ser mantida a custódia cautelar de RICHARDISON BRUNO, seja porque persistem os motivos nos quais o Juiz Titular fundamentou a decretação de sua prisão, seja porque demonstra a mesma conduta intimidadora do réu anterior, desta vez direcionada a esta prolatora (magistrada) ao endereçar requerimentos aos quatro ventos, dentre eles a programa televisivo, a revelar o famoso ‘jus sperniandi’ a que se socorre todo aquele que, a pretexto de exercer o direito de defesa, peca por falta de argumentação”, anotou a juíza na sentença de pronúncia.
O CRIME
Segundo a denúncia do MP, no dia 24 de janeiro de 2013, os acusados abordaram a vítima em via pública, quando esta retornava para sua casa vindo de uma auto-escola, obrigaram-na a subir na motocicleta de propriedade de Marco Antônio e a levaram até o local ermo, nas proximidades da chamada Estrada da Penal, onde a fizeram se despir e a se submeter às mais diversas perversões sexuais, praticando com ela coito anal, felação e coito vaginal, sendo o segundo ato devidamente registrado em imagens de vídeo produzidas no aparelho celular da própria vítima.
Em seguida, os acusados fizeram a vítima vestir-se outra vez e, na sequência, de forma abrupta e brutal, com requintes de crueldade, asfixiaram a vítima com o usos de algum tipo de cordão, apertando seu pescoço e desferiram mais de vinte golpes com um instrumento perfurante no peito e pescoço da vítima, causando-lhe ferimentos que, aliados à asfixia anterior, levaram-na à morte. Consta dos autos que os acusados aceitaram promessa de recompensa ofertada por terceira pessoa ainda não identificada para a prática dos crimes.
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