Foi publicada no Diário da Justiça de quinta-feira (14) a sentença de primeiro grau condenatória do ex-prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho, e do ex-procurador geral do município, Mário Jonas Freitas Guterres.
Foto: Divulgação
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Foi publicada no Diário da Justiça de quinta-feira (14) a sentença de primeiro grau condenatória do ex-prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho, e do ex-procurador geral do município, Mário Jonas Freitas Guterres. Os dois foram condenados criminalmente pelo juiz de Direito Felipe Rocha Silveira, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho. Consta que apesar da condenação de três anos e seis meses de detenção, nenhum deles será preso, se atendo aos dois cumprir como prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e também, respectivamente, pagar sessenta e vinte e cinco salários mínimos nos valores referentes a 2010.
E-prefeito Roberto Sobrinho e o ex-procurador geral do município Mário Jonas Freitas Guterres.
O caso que condenou tanto Roberto Sobrinho quanto Mário Jonas Freitas Guterres é relacionado a uma série de irregularidades no contrato com a empresa Marquise, que faz a coleta de lixo na capital.
O CASO
O Ministério Público do Estado de Rondônia moveu ação e aceito na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, onde em princípio a Concorrência 15/2007 tinha como objetivo também a implantação, manutenção e operação de um aterro sanitário, sendo essa previsão um elemento determinante para classificação das concorrentes, mas, com o certame em curso, esse item foi suprimido, com o aval de Sobrinho.
Com esse ato, em tese, o ex-prefeito teria cometido ato contra os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade e moralidade; além disso, houve falha na fiscalização na execução do contrato, reconhecida inclusive pelo Tribunal de Contas, que apurou omissão na fiscalização, pagamento de serviços não executados e outras falhas.
Segundo o MP, o TCE/RO determinou ao então prefeito a designação de outro gestor para o contrato, no entanto, houve dois aditamentos ilegais no Contrato e outras modificações que representariam o único intento de beneficiar a empresa contratada. Para o MP, a liquidação indevida de despesas teria gerado um dano ao erário de R$ 1.322.725,40.
A SENTENÇA
Na sentença publicada ontem pela manhã no Diário da Justiça, o juiz Felipe Rocha Silveira em relação ao ex-prefeito escreveu: "(...) o procedimento adotado pelos acusados ofendeu ao princípio constitucional da legalidade, ao desconsiderar a exigência de procedimento licitatório prévio à contratação de serviços públicos. A conduta do primeiro acusado (Roberto Sobrinho) violou a lei das licitações e a Constituição Federal, ao assinar termos aditivos em que constavam acréscimos de serviços não licitados. A sua responsabilidade, na condição de Prefeito do Município de Porto Velho à época dos fatos, é induvidosa, uma vez que cabe ao agente público a decisão de efetivar ou não a contratação".
Já sobre Mário Jonas, o Juiz ressaltou: "... também restou demonstrada a responsabilidade do segundo acusado, a quem, como Procurador Geral do Município, estaria incumbido o exame do cumprimento das formalidades necessárias à contratação".
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