Ao solicitar a revogação, a defesa de Strogulski sustentou ausência dos requisitos da prisão preventiva e o fato dele ser primário, possuir bons antecedentes e não gerar prejuízos, pois seria possível, adiante, ser decretada custódia cautelar.
Foto: Divulgação
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A juíza de Direito Euma Mendonça Tourinho, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, suspendeu mandado de prisão preventiva expedido em face de Wagner Strogulski de Souza que, junto com Richardison Bruno Mamede das Chagas e Francisco da Silva Plácido, são acusados de participar dos crimes relacionados ao caso Naiara Karine.
A estudante foi estuprada e morta em janeiro do ano passado.
Ao solicitar a revogação, a defesa de Strogulski sustentou ausência dos requisitos da prisão preventiva e o fato dele ser primário, possuir bons antecedentes e não gerar prejuízos, pois seria possível, adiante, ser decretada custódia cautelar.
O Ministério Público e o assistente de acusação opinaram pelo indeferimento do pedido.
Ao acatar a solicitação, a magistrada salientou que a decretação da prisão de Wagner Strogulski foi motivada pelo fato do acusado ter fugido e que, sendo assim, seria impossível interrogá-lo, impossibilitando tanto a sua defesa quanto a produção de provas.
“A persistir o decreto de prisão do postulante possivelmente não será interrogado eis que a polícia nacional (incluída todas as suas especializações) não conseguiu localizá-lo. Diante de tal situação entendo importante, por ora, suspender a execução do mandado a fim de viabilizar o interrogatório do referido réu, especialmente porque a família da vítima, como notoriamente se veiculou, não mais reside na presente comarca”, destacou Euma Tourinho.
A juíza também mencionou que a concessão de eventual liberdade provisória ou de medidas cautelares ou ainda o cumprimento do mandado de prisão será apreciado por ocasião da próxima audiência de interrogatório dos três acusados, marcada para o dia 30 deste mês.
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