Tribunal de Contas reprova contas de Roberto Sobrinho por uma série de irregulares financeiras em seu Governo

Dentre as responsabilidades específicas atribuídas pela Côrte ao ex-prefeito estão a abertura de créditos suplementares sem autorização da Câmara Municipal, no valor superior a R$ 290 milhões; e aumento da despesa com pessoal nos últimos 180 dias de seu G

Tribunal de Contas reprova contas de Roberto Sobrinho por uma série de irregulares financeiras em seu Governo

Foto: Divulgação

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O Pleno do Tribunal de Contas de Rondônia reprovou nesta quinta-feira 26 as contas do ex-prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho (PT), referente ao exercício 2012, que foi seu último ano de mandato e também quando acabou preso por denúncias de corrupção em seu Governo. O relator do processo 1610/2013 é do conselheiro Wilber Coimbra.

 

No relatório de 18 páginas, o conselheiro Wilber expõe motivos que o levaram a se manifestar contrário à aprovação das contas, responsabilizando-o solidariamente com outros ex-secretários pela prestação do exercício 2012.  Até o atual prefeito Mauro Nazif acabou sendo responsabilizado por ter enviado o relatório de contas para análise fora de prazo (intempestivo).

 

Dentre as responsabilidades específicas atribuídas pela Côrte ao ex-prefeito estão a abertura de créditos suplementares sem autorização da Câmara Municipal, no valor superior a R$ 290 milhões; e aumento da despesa com pessoal nos últimos 180 dias de seu Governo, no período de 5 de julho a 31 de dezembro de 2012.

 

Em relação à responsabilidade solidária, Roberto Sobrinho dividirá o ônus com vários  de seus assessores diretos como os ex-secretários da Saúde Williames Pimentel (Saúde), Fátima Ferreira (Educação), Angela Maria de Aguiar (Educação), e Crícela Fores Simões (Controladoria Geral).

 

Uma das principais ilegalidades foi a não aplicação dos 25% do orçamento na educação. As duas ex-secretárias infringiram o artigo 212 da Constituição Federal, e deixaram de aplicar os 25%, no Ensino Fundamental. A análise do Corpo Técnico do TCE constatou que o montante  aplicado foi de R$ 85.281.715,75 (oitenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e um mil, setecentos e quinze reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao percentual de apenas 15,26%, do previsto em Lei.

 

 

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