Vinte e sete pessoas foram condenadas pela juíza de Direito Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, por envolvimento direto ou indireto no esquema da folha paralela instalado na Assembleia Legislativa no período de
Foto: Divulgação
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Vinte e sete pessoas foram condenadas pela juíza de Direito Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, por envolvimento direto ou indireto no esquema da folha paralela instalado na Assembleia Legislativa no período de fevereiro de 2003 a janeiro de 2007.
Entenda
Fitas gravadas pelo ex-governador de Rondônia Ivo Cassol, atualmente senador da República pelo PP, trouxeram à tona em maio de 2005 que deputados estaduais da legislatura de fevereiro de 2003 a janeiro de 2007 faziam ilícitas exigências de vantagens econômicas a ele para que houvesse apoio político irrestrito na Casa de Leis.
As investigações desses fatos – feitas pela Polícia Federal – acabaram também revelando que no seio da ALE estava instalada poderosa associação com o fim de desviar recursos financeiros.
Essa associação – que se articulava com bastante eficiência, tanto que perdurou por tempo considerável – tinha características de organização criminosa, com grupo estruturado, atuando precisamente, visando à acumulação de poder econômico por meio de atividades ilícitas, infiltração nas esferas estatais, alto poder de intimidação e formação de redes e conexões.
Capitaneada pelo ex-presidente José Carlos de Oliveira, o Carlão de Oliveira, integrava a organização quase que a totalidade dos vinte e quatro parlamentares da época, alguns servidores e particulares.
Carlão de Oliveira, presidente da ALE-RO na época, quando foi preso durante a Operação Dominó.
Essa organização criminosa promovia extravio de valores da Assembleia mediante os processos licitatórios instaurados para fornecimento de bens, serviços e obras à Assembleia Legislativa, com robustas evidências de repasses espúrios feitos a membros da organização pelas empresas fornecedoras (entre as quais, Áudio e Vídeo System, gráfica Rondoforms, Capri Marketing e Consultoria, Aquarius Locadora de Veículos, construtoras Fox, Fernandes Salame e Pretender, Tropical Táxi Aéreo, M. S. de Oliveira, L.S. Turismo, TourisBrasil, Ajucel Informática, 3Milenium Publicidade e Magno Comércio e Construções Ltda.).
Os extravios de valores davam-se também por intermédio da folha de pagamento dos servidores comissionados e envolviam número considerável dos então integrantes do Parlamento de Rondônia. Para tanto se usava não somente a folha oficial de pagamento (desvios tratados em ações penais já intentadas), como mediante uma fraudulenta folha de pagamento paralela à folha oficial, da qual se ocupará a presente denúncia.
Foram condenados:
01 – José Carlos de Oliveira
02 – Evanildo Abreu de Melo
03 – João Batista dos Santos
04 – José Joaquim dos Santos
05 – Luiz da Silva Feitosa
06 – Nereu José Klosinki
07 – Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna
08 – Francisco Izidro dos Santos
09 – Ronilton Rodrigues Reis
10 – Maurício Maurício Filho
11 – Francisco Leudo Buritis de Souza
12 – Rubens Olimpo Magalhães
13 – José Emílio Paulista Mancuso de Almeida
14 – Ellen Ruth Catanhede Sales Rosa
15 – Daniel Neri de Oliveira
16 – Edison Gazoni
17 – Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos
18 – Carlos Henrique Bueno da Silva
19 – Edézio Antônio Martelli
20 – Alberto Ivair Rogoski Horny
21 – Deusdete Antônio Alves
22 – Everton Leoni
23– Amarildo de Almeida
24 – Marcos Alves Paes
25 – Paulo Roberto Oliveira Moraes
26 – Moisés José Ribeiro de Oliveira
27 – Terezinha Esterlita Grandi Marsaro
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!