Justiça do Trabalho condena Frigorífico a pagamento de indenização

Justiça do Trabalho condena Frigorífico a pagamento de indenização

Justiça do Trabalho condena Frigorífico a pagamento de indenização

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A mãe trabalhadora R.A.M., depois de comprovar que laborava em local insalubre e sofria assédio moral com conotações sexuais e eróticas, levou a empresa Minerva Indústria e Comércio de Alimentos S/A  a ser condenada, pela Vara do Trabalho de Rolim de Moura, ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais em decorrência de questões de gênero e de discriminação em mais de R$ 85 mil, além de honorários periciais, custas e adicional de insalubridade.

Após a licença-maternidade da trabalhadora a empresa a deslocou de setor, através de perícias houve comprovação das condições insalubres do ambiente, em decorrência do contato com agentes biológicos e físicos e por isso requereu adicional de insalubridade em grau médio, além de reflexos.

No setor original a reclamante trabalhava com dados e com o computador, passando depois a ter  que trabalhar com a retirada de fel no setor de abate, junto a colegas do sexo masculino. Com isso não podia amamentar seu filho e passava por constrangimentos quando o leite materno molhava suas roupas.

De acordo com trabalhadora, o encarregado do setor não permitia sua saída para que se limpasse e argumentou que seus colegas fizeram deboches e brincadeiras sobre o fato. Alegou, ainda, a ocorrência de assédio moral, em razão dos fatos acima apontados, da dispensa no período de estabilidade e do não pagamento de verbas trabalhistas.                      

Uma testemunha afirmou em audiência para o magistrado que um dos colegas teria feito brincadeiras com conotação sexual em relação ao período de amamentação, indicando ter ouvido um funcionário da empresa dizendo que ele “poderia chupar o leite”.

Em sua fundamentação o juiz do trabalho substituto Tiago Ruas Dieguez, da Vara do Trabalho de Rolim de Moura, em razão dos constrangimentos por que passou a reclamante, tendo a mesma ouvido comentários a respeito de sua alteração de função, bem como comentários com conotação sexual vindos de colegas, ficou comprovado o dano moral.

O magistrado entendeu, ainda, que os comentários dos colegas foram consequências do ato inicial da reclamada ao realizar a transferência ilícita de setor, havendo nexo entre suas ações e os danos causados. De toda forma, responde a empresa pelos danos causados por seus empregados, na forma do art. 932, II, do Código Civil.

“Vê-se que os comentários por que passou a empregada detêm forte traço sexista, e buscavam rebaixar sua dignidade como mulher e empregada, em ofensa ao senso ético atual, em que a discriminação contra as mulheres é intolerável, independentemente do contexto do trabalho e da realidade social dos agressores” menciona Dieguez.

O valor total da indenização por danos extrapatrimoniais é de R$85.000,00, acrescentando ainda adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário-mínimo, bem como reflexos em aviso-prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e depósitos do FGTS acrescidos da indenização de 40% e 20 minutos diários como extras referentes ao período de espera pela condução coletiva, acrescidos do adicional de 50%, bem como reflexos em descanso semanal remunerado, aviso-prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e depósitos do FGTS acrescidos da indenização de 40%, tudo respeitando-se os parâmetros constantes da fundamentação da decisão.

A empresa ainda terá que pagar R$1.500,00 referente a pagamento de honorários periciais e custas processuais no importe de R$1.700,00. A decisão é passível de recurso.

Autos: 0000931-32.2013.5.14.0131

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS