MP/RO estabelece Termo de Conduta para loja Americanas em Porto Velho
Foto: Divulgação
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A Promotoria de Defesa do Consumidor da Comarca de Porto Velho celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com as Lojas Americanas S.A, estabelecendo as seguintes obrigações:
Que a nota fiscal dos produtos vendidos nas Lojas Americanas, em especial eletroeletrônicos, quando solicitada pelo consumidor, deverá ser entregue ao consumidor no mesmo dia da compra, abolindo-se a anotação dos dados do consumidor em caderno manuscrito, o qual não preserva o sigilo de tais dados e causa constrangimento ao consumidor;
Que no caso de defeito em produtos eletroeletrônicos, o consumidor poderá apresentá-lo para troca, juntamente com a nota fiscal, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, que procederá à troca, por mera liberalidade, sem ônus ao consumidor, conforme a atual política de troca da empresa Lojas Americanas, sujeita a alteração, com informação prévia aos consumidores;
Parágrafo Único. Que após esse prazo o consumidor será orientado a procurar a assistência técnica do fabricante no prazo da garantia legal do produto;
Que as ofertas de produtos com parcelamento sem juros, quando esta vantagem se restringe a compras acima de um determinado valor, deverá ser amplamente divulgada pela Loja, através de cartazes, de forma clara, não deixando dúvida ao consumidor;
Que deverão ser oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor, localizados na área de vendas e em outras de fácil acesso, em perfeito estado de funcionamento e serem indicados por cartazes suspensos, que informem a sua localização, dispostos à distância máxima de 15 metros entre qualquer produto e a leitora ótica mais próxima (Lei Federal 10.962/2004 e o Decreto 5.903/2006);
Que mesmo havendo precificação por código de barras, o preço de cada produto deve estar informado na respectiva gôndola, garantindo a pronta identificação do consumidor, pois configura infração ao direito do consumidor, utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere (VI, art. 9º Dec. 5.903/06).
No caso de se evidenciar o descumprimento das cláusulas acima, seja no âmbito individual ou coletivo, a Promotoria do Consumidor promoverá a notificação prévia das Lojas Americanas, para a solução extrajudicial do caso, em até 05 (cinco) dias; Não havendo cumprimento do disposto no caput, incidirá a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cláusula descumprida, efetivamente constatada, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FUNDEC.
No caso de vendas pela internet, a empresa deverá cumprir a oferta veiculada na publicidade, inclusive quanto ao prazo de entrega (art. 30 do CDC), respondendo solidariamente com a transportadora no caso de danos ao produto (art. 34 do CDC), aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 35 do CDC, no caso de não cumprimento da oferta.
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