"Overbooking" gera indenização por danos morais na decisão do TJRO

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Foto: Divulgação

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Foi negado recurso à Tam Linhas Aéreas, que entrou com pedido de apelação contra decisão de indenização por danos morais, cujo valor chega a 10 mil reais. A consumidora foi impedida de embarcar, devido venda excessiva de passagens, conhecida como overbooking.

Para a defesa da companhia, a marcação de passagens em excesso não é uma conduta ilícita e a prática está autorizada mediante determinadas condições que foram cumpridas no caso relatado, ou seja, atuou de forma a reduzir o transtorno causado à passageira, que chegou com atraso de pouco mais de uma hora ao destino final.

O argumento do juiz relator do processo, José Torres Ferreira é de que a venda de passagem aérea acima da capacidade da aeronave caracteriza falha na prestação de serviços, e consiste no descumprimento de obrigações contratuais com o consumidor. De acordo com relatório, o valor (10 mil), atende à proporcionalidade estabelecida entre a reparação da ofensa e o estímulo pedagógico para que a companhia tenha melhor conduta ao lidar com o consumidor, e está em nível de igualdade em relação a casos semelhantes julgados por esta Corte.

Segundo a defesa da companhia aérea, a autora não compareceu dentro do horário determinado para o "check-in", e sustentou que a prática de overbooking é habitual e regulamentada no ramo do transporte aéreo de pessoas, devido ao fenômeno conhecido como "no-show", termo usado pelas companhias aéreas aos passageiros que não se apresentam para o embarque.

Entenda

A consumidora adquiriu passagens aéreas da empresa em 2010, com destino São Paulo/Porto Velho, com escala em Brasília. O embarque, previsto para dezembro de 2012, seria às 17 horas e 20 minutos, mas a apelante foi retirada da aeronave, devido overbooking. Seu reembarque ocorreu duas horas depois. Segundo ela, a situação foi constrangedora e causadora de transtornos.

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