Empresário preso pode ser transferido para o JP II ou HB

Empresário preso pode ser transferido para o JP II ou HB

Empresário preso pode ser transferido para o JP II ou HB

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Porto Velho, Rondônia – O empresário Mário Calixto Filho, que está cumprindo pena devido a condenação criminal na Justiça Federal, poderá ser removido do Hospital Prontocor, do médico José Augusto, para uma das alas do Hospital de Base ou até do Pronto Socorro João Paulo II. Mário Calixto é dono do Jornal O Estadão do Norte e foi condenado em um dos processos criminais a que responde.
Mário Calixto alega que está doente, por isso foi levado do presídio para o hospital particular, mas a juíza da 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais, Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, quer tirar a história a limpo e chegou a determinar que peritos da Secretaria Estadual de Saúde fizessem um novo laudo para verificar a situação de saúde do paciente. Mas descumpriram a ordem.
Os peritos designados para analisar a questão do preso podem também acabar presos, como adverte a juíza em sua decisão. O próprio secretário de Saúde, Williames Pimentel, também pode se complicar caso as ordens do juízo continuem sendo descumpridas.

“De todo o contexto, verifica-se total desrespeito a ordem judicial e a existência de indícios de que os referidos peritos não estão desenvolvendo, a contento, o munus a eles atribuídos.Primeiramente, há que se enfatizar que trata-se de decisão judicial cujo descumprimento injustificado IMPLICA EM CONSEQUÊNCIAS GRAVOSAS, INCLUSIVE PRISÃO POR DESOBEDIÊNCIA”, adverte a magistrada.

ÍNTEGRA DA DECISÃO 


Número do Processo: 0016778-91.2012.8.22.0501 
Classe: Execução da Pena 
Data da Distribuição: 18/12/2012 
Requerente(s): Ministério Público do Estado de Rondônia 
Advogado(s): 
Requerido(s): Mário Calixto Filho 
Vara: 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais 

Despacho de Mero Expediente (19/04/2013) Trata a espécie de apenado internado em hospital particular, aguardando laudo da junta médica nomeada por este Juízo para reavaliação de sua condição de saúde.Compulsando os autos verifico que foi a junta nomeada em 01 de março de 2013, intimada a SESAU na mesma data.Em 13/03/2013 vieram aos autos relatório médico dos peritos nomeados informando a impossibilidade de conclusão do laudo, considerando a necessidade de exames complementares de teste ergométrico e ecodopplercardiograma, sendo deferido o prazo de 10 dias para realização dos exames e 05 dias para o laudo.No entanto, na data de ontem, após reiteradas cobranças, via SESAU, apresentou-se o "mesmo laudo datado de 13 de março", sem que tenha sido sequer mencionado o PORQUE DA NÃO REALIZAÇÃO DOS EXAMES referidos.Vale dizer que o exame, a princípio, devería ser realizado na rede particular, com ônus para o paciente - já que no seu próprio interesse, vez que pretende demonstrar a necessidade de manutenção de sua internação e/ou prisão domiciliar, sendo certo que consultada a clínica CARDIOCENTER que é a que realiza os exames para o Hospital Prontocordis onde o paciente está internado, foi esclarecido que se solicitado hoje, sem excepcionalidade, poderá ser realizado na próxima quarta-feira.De todo o contexto, verifica-se total desrespeito a ordem judicial e a existência de indícios de que os referidos peritos não estão desenvolvendo, a contento, o munus a eles atribuídos.Primeiramente, há que se enfatizar que trata-se de decisão judicial cujo descumprimento injustificado IMPLICA EM CONSEQUÊNCIAS GRAVOSAS, INCLUSIVE PRISÃO POR DESOBEDIÊNCIA.Na mesma linha, não pode o perito pretender excluir-se da obrigação imposta como ônus de sua função pública.Neste contexto, DETERMINO AO SECRETÁRIO DA SESAU que no prazo máximo de 24 horas realize os exames complementares requeridos pelos peritos ou demonstre agendamento imediato em data não superior à acima informada e que estes, no prazo máximo de 5 dias apresentem os laudos, SOB AS PENAS DA LEI.Transcorrido o prazo sem apresentação de informações, DETERMINO A IMEDITA REMOÇÃO DO PRESO PARA O HOSPITAL DE BASE, OU PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, o que deverá ser feito pela própria GESAU, em ambulância do sistema penitenciário, devendo o preso permanecer na unidade hospitalar pública até a concretização dos exames e laudo pericial.SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS. Porto Velho - RO , sexta-feira, 19 de abril de 2013 . Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres Juíza de Direito

No dia 29 de abril houve o seguinte despacho no processo:  

 

 Despacho de Mero Expediente (29/04/2013) Vistos, etc. Requisite-se informações do Sr. Secretário da SESAU, bem como do(a) encarregado(a) da GESAU, acerca do cumprimento da decisão de fl. 673 no prazo máximo de 24hs, dando vista, a seguir, ao Minitério Público para as providências que entender cabíveis. Acerca da indagação de fl. 676, entendo não caber a este juízo orientar a defesa. A requisição de exames referidos na decisão retro teve como destinatário órgão público, aparentemente isento de interesse com a causa, a quem foram repassadas as orientações devidas para tanto, e não aos médicos particulares contratados pelo apenado. No tocante ao pedido de prestação de informação possivelmente solicitadas pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, aguarde-se o expediente originário, uma vez que o ofício acostado no pedido sequer consta assinatura da possível signatária, muito menos cópia da decisão que ali faz referência. Cópia desta decisão servirá como ofício requisitório. Cumpra-se. Porto Velho-RO, sexta-feira, 26 de abril de 2013.Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS