Negado habeas corpus a motorista acusado de tráfico de drogas

Negado habeas corpus a motorista acusado de tráfico de drogas

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Foto: Divulgação

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Durante sessão de julgamento ocorrida nesta quinta-feira, 17 de janeiro de 2013, no II plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, por unanimidade de votos, não concederam o habeas corpus (pedido de liberdade) a um motorista acusado de praticar os crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes (artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006). Ele permanecerá preso na Unidade Prisional "Pandinha", em Porto Velho (RO).
Segundo a defesa, o acusado foi preso em flagrante no dia 8 de novembro de 2012, por ter praticado, em tese, os crimes de tráfico e associação, porém, nenhuma substância tóxica teria sido encontrada em seu poder. Alegou também é uma pessoa trabalhadora, tem residência fixa na cidade de Campo Grande (MS), onde vive com sua família. O Ministério Público Estadual manifestou-se pela denegação da ordem.
De acordo com o relator do HC, desembargador Valter de Oliveira, as investigações levaram ao nome do réu. Nelas constam que, ele seria o responsável de transportar a droga para Porto Velho (RO). "Consta nos autos que duas carretas foram identificadas no pátio do posto de combustível Carga Pesada, sendo que, numa delas continha a quantia de aproximadamente 205,980Kg de maconha. Na delegacia, os outros presos afirmaram que o motorista fora contratado para fazer o transporte e que ele tinha o conhecimento da mercadoria", pontou.
Valter de Oliveira, em seu voto, disse ainda que a decisão que homologou o flagrante, fundado na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, não configura coação ilegal na manutenção da prisão preventiva do acusado. "Mesmo possuindo requisitos objetivos e subjetivos para auferir a liberdade provisória, estes por si sós não ensejam a concessão da liberdade provisória, se houver indícios de autoria. Além disso, o cárcere tem o objetivo de garantir a ordem pública, ante a gravidade do delito imputado ao motorista, razão pela qual não concedo a ordem", conclui o desembargador, sendo acompanhado pela desembargadora Ivanira Feitosa Borges e pela juíza Sandra Silvestre, convocada para compor a Corte em substituição a desembargadora Zelite Andrade Carneiro que se encontra de férias.
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