Com a chegadas das férias de fim de ano, o Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Porto Velho alerta os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes sobre procedimentos necessários para obtenção da autorização para viagem de menores.
A equipe do comissariado do Juizado recomenda que os interessados verifiquem com antecedência se há necessidade de solicitar essa autorização, lembrando que, em todos os casos, os viajantes devem portar Documento de Identificação e as crianças e adolescentes, se não o tiverem, devem viajar com a Certidão de Nascimento original ou autenticada.
Orientações:
-Autorização para viagem nacional
Em caso de viagens nacionais, somente é necessário autorização para menores de 12 anos. Acompanhados dos pais ou parente até terceiro grau (avós, tios diretos e irmão maior de 18 anos), não é necessária a autorização, desde que os mesmos estejam com a Certidão de Nascimento original ou autenticada e os acompanhantes com documento que comprove o parentesco.
Desacompanhados ou com pessoas que não sejam parentes até terceiro grau, o pai ou a mãe deve comparecer a Vara com Certidão de Nascimento original ou autenticada, ou então fazer uma autorização de próprio punho, especificando ida e volta do menor, endereço onde ficará, com firma reconhecida em cartório.
A autorização para viagens nacionais está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990.
-Autorização para viagem internacional
Os pais e responsáveis pelas crianças e adolescentes que têm viagem marcada para o exterior devem tomar algumas providências específicas. As regras para autorização de viagem foram alteradas recentemente e o documento que permite a viagem do menor para o exterior deve ser reconhecido por autenticidade, em cartório.
A mudança foi introduzida pela Resolução n. 74/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e visa dar mais segurança ao documento que antes podia ser reconhecido apenas por semelhança, evitando a sua falsificação, especialmente nos casos em que haja disputa entre pais e responsáveis. A medida tenta impedir o sequestro de crianças, contribuindo com a efetividade da Convenção de Haia de 1980, que objetiva o combate dessa prática em todo o mundo.
A autorização deve ser apresentada quando a criança ou o adolescente estiver viajando a outro país sozinho ou em companhia de terceiros. Nesses casos, tanto o pai quanto a mãe, ou os responsáveis, devem assinar a autorização pessoalmente no cartório. O documento também será exigido se o menor estiver viajando apenas com um dos pais. Nessa situação, aquele que não vai à viagem deverá comparecer ao cartório, salvo se houver decisão judicial indicando o contrário. A autorização terá prazo de validade a ser fixado pelos pais ou responsáveis.
Informações
Em Porto Velho, os interessados devem procurar o Juizado da Infância e da Juventude, na Avenida Rogério Weber n. 2396, Bairro Caiari (em frente à Praça das Três Caixas D'Água). O telefone do Comissariado é o (69) 3217-1264 e 3217-1270.