Reincidência impede benefício a acusado de furto

Reincidência impede benefício a acusado de furto

Reincidência impede benefício a acusado de furto

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A reincidência específica em crime contra o patrimônio impede a aplicação do princípio da insignificância, mesmo que o objeto furtado seja de pequeno valor e não haja prejuízo à vítima, como forma de desestimular a prática de delitos. A decisão provém de um acórdão, decisão do colegiado de desembargadores que formam a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e está em consonância com a posição atual das turmas reunidas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os desembargadores do TJRO foram unânimes ao julgar uma apelação em processo que teve origem na comarca de Ji-Paraná.
O julgamento era decorrente do crime ocorrido em dezembro de 2010, no bairro Nova Brasília. O réu teria pulado o muro de mais de 2,5 metros e subtraído um pulverizador e um litro de uísque. Após os trâmites processuais pertinentes, ele foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e multa, em regime semiaberto.
A defesa recorreu da condenação, sustentando que o caso era cabível de aplicação do princípio da insignificância, por meio do qual se absolve o acusado devido ao pequeno valor do bem furtado. Além disso, o fato de haver confissão, para a defesa, deveria ser levado em conta para compensar a reincidência do acusado e, assim, mudar a pena arbitrada para o mínimo possível. Ministério Público opinou pela rejeição dos argumentos da defesa.
O processo foi relatado pelo desembargador Valter de Oliveira, que decidiu dar parcial provimento à apelação, rejeitando a aplicação do princípio da insignificância, também conhecido como furto de bagatela. No entanto, a reciprocidade entre a confissão e a atenuante de escalada foi reconhecida, conforme posição do STJ.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS