Judiciário mantém pagamento de gratificação a funcionário municipal

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Foto: Divulgação

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Em julgamento de apelação, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça decidiu manter a decisão de condenar o município de Porto Velho ao pagamento retroativo de gratificação devida a um servidor pela espécie de atividade de executa na Secretaria de Educação da capital e não por entendimento do secretário, como alegou a procuradoria, em defesa do município, de acordo com a lei complementar municipal 384/2010.
Igualdade
Para o relator do processo, desembargador Oudivanil de Marins, embora a lei especifique a existência de apenas 22 gratificações a ser distribuídas de forma discricionária pelo Secretário, certo é que o ato administrativo se pauta pelo princípio da isonomia e legalidade, não podendo o administrador escolher dentre servidores com idêntica condição de trabalho, ou seja, ingressos por concurso público, grau de instrução e atividade, qual será beneficiado pela gratificação em detrimento dos demais, caso em que, conforme bem ressaltado na sentença, o ato discricionário passa a ter caráter de arbitrário.
Jurisprudência
O magistrado juntou ao seu entendimento outros julgados da Justiça de Rondônia sobre questões semelhantes e decidiu que não há reparos a ser feitos na sentença, devendo permanecer a obrigatoriedade do pagamento da gratificação ao servidor que requereu o direito ao Judiciário. Conforme previsão do artigo 557 do Código de Processo Civil, o desembargador negou provimento ao recurso e manteve a primeira sentença, em reexame necessário. A decisão está publicada no Diário da Justiça de hoje (9/10).
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