TCE age preventivamente e propicia redução de 88% no valor orçado de licitação

TCE age preventivamente e propicia redução de 88% no valor orçado de licitação

TCE age preventivamente e propicia redução de 88% no valor orçado de licitação

Foto: Divulgação

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Em atuação preventiva, o Tribunal de Contas assegurou correções em procedimento licitatório realizado pelo Estado para a área de saúde, as quais proporcionaram redução dos valores em mais de R$ 15 milhões: inicialmente orçados em R$ 17,3 milhões para pouco mais de R$ 2,1 milhões. O resultado foi destacado em decisão monocrática proferida pela Corte no Processo nº 3615/2012.
Realizada pela Superintendência de Compras e Licitações (Supel) para atender a Secretaria de Saúde (Sesau), a licitação, que tem como objeto a formação de registro de preços para aquisição de material médico-hospitalar, foi suspensa pela licitante, a partir de notificação do TCE acerca da necessidade de se inibir a repetição de irregularidades apontadas em outros editais.
 Ao analisar o edital da licitação, o corpo técnico do TCE ainda detectou irregularidade grave, como a não identificação da real necessidade pelas unidades de saúde dos produtos a serem licitados, o que foi corroborado pela análise do Ministério Público de Contas (MPC), recomendando-se, assim, a manutenção da suspensão do certame.
Dentro do prazo determinado, a Supel apresentou justificativas com as correções efetuadas, incluindo novas estimativas e até a exclusão de produtos que seriam licitados, as quais resultaram na diminuição do valor inicial previsto em 88%: de mais de R$ 17 milhões para pouco mais de R$ 2 milhões.
Essa intervenção, que propiciou a significativa redução das estimativas em R$ 15 milhões, atrelada à constatação da falta de controle eficiente do consumo de medicamentos e materiais hospitalares do Estado, levaram o Tribunal, em sua decisão, a destacar a importância da informatização para a realização de estimativas fidedignas, citando o sistema Hospub, cujo funcionamento foi normatizado pelo TCE para toda a rede pública rondoniense de saúde.
Ainda em sua decisão monocrática, o TCE, após constatar as correções feitas no edital, autoriza o prosseguimento da licitação, determinando, ainda, que seja ouvido o diretor da área de gestão e assistência farmacêutica da Sesau sobre a irregularidade apontada durante a análise do edital.
O inteiro teor da decisão pode ser conferido no portal do Tribunal de Contas, no endereço www.tce.ro.gov.br.
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