O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação de improbidade administrativa contra vereador do município Jaru Paulo Pereira Sampaio e o produtor rural Jaime José de Santana. Em procedimento preparatório instaurado pela Promotoria de Jaru, apurou-se que o vereador permitiu que o produtor rural utilizasse em obra particular uma máquina retroescavadeira da frota municipal de Jaru para abertura de uma represa, com o fim de servir de bebedouro do gado em sua propriedade particular.
O vereador, segundo apuração do MP, chegou a agredir um servidor municipal que estava fiscalizando a utilização da máquina retroescavadeira do município e não teria autorizado o trabalho.
Os Promotores de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior e Adilson Donizeti de Oliveira pedem que seja julgado procedente o pedido para condenar os réus como incluídos nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, aplicando as sanções previstas nos incisos I, II e III do artigo 12 da referira lei, quais sejam: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano no valor de R$ 62.032,83; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano e de até cem vezes o valor da remuneração e proibição de contra o poder público ou receber benefícios ou incentivos ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.