Traficante tem recurso negado pelo TJRO

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Foto: Divulgação

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Seis anos de reclusão a ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Essa foi a pena aplicada a Leomar Vieira Camargo por tráfico de droga (artigo 33, caput, da LF. 11.343/06). Inconformado com a condenação, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Por meio de um recurso (apelação), pediu a redução da pena, porém, por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO negaram e decidiram manter inalterada a sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Ouro Preto do Oeste (RO). O acórdão (decisão do colegiado) foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 18 de julho de 2012.
Na apelação, a defesa não discutiu a materialidade e a autoria, pois o réu confessou que a droga apreendida seria comercializada. Na oportunidade, pleiteou apenas a redução da pena imposta ante a ausência de fundamentação válida que justificasse a elevação da quantidade de anos a ser cumprido. O Ministério Público de Rondônia, por meio da Procuradoria de Justiça, opinou pelo provimento do apelo para fixar a pena-base no mínimo legal, ou seja, cinco anos de prisão.
Em seu voto, a desembargadora Zelite Andrade Carneiro disse que a natureza do crime (tráfico) e a quantidade de entorpecente apreendido devem ser consideradas como circunstâncias preponderantes sobre as demais e, no presente caso, o réu foi preso na posse de grande quantidade de entorpecente (1kg de cocaína), fator suficiente para justificar a elevação da pena. "Não há o que reformar, porquanto reconhecidas a confissão espontânea e a reincidência, pela preponderância desta última, a pena foi agravada, resultando definitiva em 06 anos de reclusão", pontou.
Leia mais sobre o caso
Leomar Vieira Camargo, conhecido por "Leo", foi surpreendido por policiais civis, na posse ilícita de 1 quilo de pasta básica de cocaína. O fato ocorreu no dia 22 de junho de 2011, por volta das 22h45min, na Balança do DNIT, localizada na BR-364, Km 09, em Ouro Preto do Oeste (RO). Com ele também foi apreendida a quantia de dois mil e seiscentos e doze reais.
Em Juízo, Leomar Vieira disse que pagou seis mil reais pela droga e que pretendia traficar. Disse também que o dinheiro apreendido não era proveniente do tráfico, ele seria utilizado na compra de uma cadeira de rodas para o seu pai.
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