TCE suspende licitação de Buritis orçada em mais de R$ 27 milhões
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O Tribunal de Contas (TCE), através da Decisão Monocrática nº 195/2012/GCESS, determinou a suspensão do edital de concorrência pública, tipo técnica e preço, deflagrado pela Prefeitura de Buritis para a concessão dos serviços de abastecimento de água potável daquele município.
Estimada em R$ 27.849.109,49, a licitação foi suspensa por conta da constatação, pelo corpo técnico do TCE, de irregularidades no edital do certame licitatório, entre as quais, a ausência de licenciamento prévio para o empreendimento, de forma que demonstre a aprovação para sua localização e concepção, atestando ainda sua viabilidade ambiental.
Também não houve, por parte do município, a comprovação da outorga do direito de uso dos recursos hídricos, conforme trata a Lei Federal nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. Essa outorga deve anteceder a licitação para a concessão do serviço público, uma vez que pode impor condicionantes para a exploração desses recursos com reflexos diretos na execução do contrato.
Em relação ao gestor do município, o TCE fez cinco apontamentos caracterizados como descumprimento de regramentos jurídicos, entre os quais, o fato de não apresentar, no projeto básico, plena caracterização dos dados e elementos mínimos necessários relativos às obras.
O gestor também não fez constar na minuta do contrato a obrigatoriedade, a forma e a periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente (no caso, a Prefeitura) e a exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas por parte da concessionária.
Além disso, não foi feito o licenciamento prévio da obra. O prefeito ainda não cumpriu dispositivo legal que obriga o estabelecimento, de forma objetiva, das condições em que os bens reversíveis serão postos à disposição, bem como a avaliação desses bens.
Diante de todas essas irregularidades, o TCE determinou, além da suspensão do certame, que o processo seja submetido ao exame, no âmbito interno da Corte, da Secretaria de Projetos e Obras, que avaliará a razoabilidade do valor do certame, bem como a adequação das exigências norteadoras das propostas técnicas e comerciais e respectivos critérios e fórmulas de aferição.
Para ler a decisão monocrática, basta acessar o portal do Tribunal de Contas, no endereço www.tce.ro.gov.br.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!