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Fernando Antônio de Souza Oliveira, secretário da SEJUS.
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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual Secretário de Estado da Justiça (Sejus), Fernando Antônio de Souza Oliveira, a ex-titular da pasta, Mírian Spreáfico, e o ex-diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos (Deosp), Abelardo Townes Castro Neto.
De acordo com o Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior, o Estado, por meio da Sejus, contratou empresa para construção de presídio com capacidade para 470 vagas em Porto Velho, por meio de contratação direta emergencial, a ser financiada com recursos federais oriundos de convênio da Administração Estadual com a União. Apesar de os serviços estarem sendo executados, a 13ª medição do contrato, feita em maio de 2011, não foi devidamente paga, ficando a Sejus em débito com a empresa no valor de R$ 630 mil.
Segundo apurou o MP, conforme cláusula do contrato de repasse dos recursos ao Governo do Estado, recai sobre o Governo de Rondônia o pagamento pelos serviços adicionais, entre os quais se compreendem a 13ª Medição. O Tribunal de Contas da União identificou que os valores dos dois contratos emergenciais somados extrapolam o limite da liberação de recursos financeiros do convênio com a União, não sendo possível o pagamento da dívida com recursos federais.
“Diante dessa informação, entende-se perfeitamente o comportamento da Sejus e Deosp em conduzirem o processo de pagamento da 13ª Medição com morosidade. Conforme relatado pela empresa, o processo administrativo referente ao contrato ficou por diversos meses (entre maio de 2011 a abril de 2012), entre idas e vindas a órgãos públicos, estando atualmente na Sejus sem nenhuma definição quanto ao pagamento”, afirma o Promotor de Justiça, na ação.
O integrante do Ministério Público afirma que a falta de empenho observada na questão tem contornos de conduta estudada e planejada para adiar a satisfação da dívida que o Estado tem com a empresa, sendo intuitivo que os gestores não perseguiram os fins lícitos. Ele ressalta que a situação sugere estar buscando cansar os representantes para obtenção de vantagens indevidas.
Para o MP, a conduta dos gestores à época dos fatos, assim como a do atual Secretário da Sejus, é contrária aos princípios da Administração Pública, principalmente os da legalidade, moralidade e impessoalidade, configurando ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, da Lei 8.429/92.
Por isso, o Ministério Público requer a condenação de Fernando Antônio de Souza Oliveira, Mírian Spreáfico e Abelardo Townes Castro Neto por ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92.