Liminar proíbe participação de veículos automotores na cavalgada da Expojipa

Liminar proíbe participação de veículos automotores na cavalgada da Expojipa

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia teve deferido pedido de liminar, que proíbe a participação no desfile e na cavalgada de abertura da Exposição Agropecuária de Ji-Paraná (Expojipa) de veículos automotores que transportam autoridades públicas com modificações nos itens de segurança disciplinados, observada a vistoria do órgão competente.
 
 O Juízo determinou também que a participação de crianças no evento, obedeça ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à Portaria do Juizado da Infância e do Adolescente.




O Ministério Público de Rondônia, por meio de ação civil pública, obteve também, liminarmente, que fosse declarada a inconstitucionalidade dos artigos 3º e 6º da Lei Municipal nº 1516/2006, que trata da autorização para participação de veículos automotores com as modificações nos itens de segurança e de crianças na Cavalgada da Expojipa.
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