Os ex-prefeitos do município de Ouro Preto D´Oeste Irandir Oliveira e Carlos Magno foram condenados pelo TCU ao pagamento de multa e devolução de dinheiro público aos cofres da União por irregularidades na construção do aterro sanitário da cidade. Carlos Magno, hoje deputado federal, foi multado em R$ 20 mil e terá que devolver mais de R$ 249 mil; já para Irandir, a multa foi de R$ 4 mil e devolução no valor de R$ 22,3 mil.
A construção do aterro sanitário foi objeto do Convênio nº 2000CV000147/MMA, celebrado em 27/12/2000, por intermédio da então Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos/SQA-MMA com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO, no valor de R$ 268.286,00.
As contas do convênio não foram aprovadas pelo TCU por várias irregularidades em sua execução. O contrato teve 11 aditivos, dos quais 10 foram assinados por Carlos Magno.
Dentre as irregularidades encontradas pelo Controle Externo do TCU-RO estavam: falta de licença ambiental de operação do aterro; ausência de documentação comprobatória demonstrando a erradicação do lixão e a recuperação da área degradada (PRAD); falta de comprovação da retirada das crianças da área de destinação final dos resíduos; ausência de relatórios das ações que contemplariam a organização e inserção dos catadores no processo de gestão dos resíduos.
Em valores atualizados, o débito de Carlos Magno chega a R$ 1.175 milhão e R$ 106,6 mil o de Irandir, que foi considerado revel no processo.
De acordo com o relator, ministro Valmir Campelo, “Embora não se encontre nos autos, como alegado pelo Sr. Carlos Magno Ramos, notícias de superfaturamento, sobrepreço ou irregularidades que pudessem resultar no débito que lhe foi imputado, as questões que deram causa à falta de operacionalidade do mencionado aterro sanitário, identificadas no relatório que antecede este voto, continuam sem solução e são tão graves quanto. Isto é, jogou-se dinheiro no lixo, literalmente".