Foi suspenso pelo Tribunal de Contas (TCE), através da Decisão Monocrática nº 22/2012/GCJGM, o Pregão Eletrônico nº 145/2012/Supel, deflagrado pelo Estado para formação de registro de preços visando eventual aquisição de material de limpeza, como baldes, luvas, aventais, vassouras, rodos, entre outros.
O procedimento está orçado em R$ 2.342.350,23, e visa atender 12 órgãos da administração estadual direta e indireta. A decisão, publicada na edição dessa terça-feira (15) do Diário Oficial Eletrônico do TCE, foi tomada em virtude de irregularidades detectadas pelo corpo técnico da Corte de Contas e pelo Ministério Público de Contas.
De acordo com a medida cautelar do TCE, alguns quantitativos requeridos por unidades que participarão do registro de preços apresentam inconsistências. Outra irregularidade apontada diz respeito ao edital do pregão, cujo item 7.1 restringe a competitividade, pois proíbe a participação de cooperativas, associações e sindicatos.
Diante disso, para evitar possível prejuízo ao erário e proteger o interesse público, o Tribunal de Contas proferiu monocraticamente a decisão que determinou a suspensão do pregão, além de abrir prazo de 15 dias para que os gestores responsáveis apresentem as justificativas em relação às irregularidades elencadas.