O pedido de anulação e posse de Sérgio Marcondes da Silva no cargo de guarda civil, em Ariquemes, proposto por ação civil pública do Ministério Público de Rondônia, por meio do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP), foi julgada procedente pela 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes.
Além da anulação e posse no cargo, o Juízo determinou também a perda do cargo e função pública, que ocorreram em desacordo com os preceitos constitucionais. De acordo com o Ministério Público, Sérgio prestou concurso público (Edital 01/2005) para o cargo de guarda civil municipal, tendo sido aprovado. Foi convocado em 9 de fevereiro de 2006, devendo apresentar-se no prazo de 30 dias. Sérgio protocolou pedido de prorrogação por motivos de foro íntimo.
O concurso perdeu validade em novembro de 2007. Sérgio foi convocado em fevereiro de 2008, portanto tomou posse fora do prazo da validade do concurso, tanto é que o certame já havia sido realizado. O Ministério Público aponta que não foram observados os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.