Por maioria de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia absolveram Diego Davi Delgado do crime de violação de direito autoral. Ele havia sido condenado à pena de três meses de detenção a ser cumprida em regime aberto. Inconformado com a sentença, recorreu ao TJRO, por meio de uma apelação. O recurso foi negado pelo relator, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, porém a desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno e o juiz convocado Francisco Borges Ferreira Neto julgaram de forma contrária ao relator.
Segundo consta nos autos, no dia 19 de novembro de 2011, na comarca de Rolim de Moura (RO), foi apreendido em posse de Diego Davi a quantidade de 20 CDs e 42 DVDs. De acordo com a denúncia, o acusado adquiriu e ocultou o material, sem a autorização dos produtores ou seus representantes, com objetivo de lucrar com as cópias. Pela prática tipificada no artigo 184, §2º, do Código Penal foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Rolim de Moura.
Na apelação feita ao TJRO, a defesa pediu a absolvição, alegando ausência de prova da autoria do crime, materialidade e a atipicidade da conduta. O Ministério Público, por meio do procurador de justiça Charles José Grabner, manifestou-se pela manutenção da condenação.
Para o relator, desembargador Cássio Sbarzi, a materialidade ficou comprovada por meio do auto de prisão em flagrante, certidão de ocorrência policial e pelo auto de apresentação e apreensão dos produtos. "Houve dolo, pois existia vontade de violar o direito autoral com o objetivo de lucro. É importante ressaltar também que o crime em questão se consuma com a ocultação, ainda que o sujeito não obtenha proveito econômico, bastando a vontade de violar o direito autoral com intuito de lucro".
Sbarzi Guedes disse ainda, em seu voto, que na fase policial o acusado confessou o crime ao afirmar que tentou vender os CDs e os DVDs "pirateados", depoimento este que foi confirmado pelos policiais responsáveis pela prisão e apreensão do material.
Divergência
A desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno divergiu do relator, por entender que não ficou comprovada a materialidade do delito. Segundo ela, não houve realização de perícia de constatação do material apreendido. "Trata-se de crime material que deixa vestígio, não podendo a confissão suprir a falta do laudo pericial. Admite-se, porém, suprimento do exame do corpo de delito pela prova testemunhal quando os vestígios tiverem desaparecidos o que não parece ser o caso", explicou.
Em seu voto, a desembargadora ressaltou que a autoridade policial determinou a realização de exame de constatação. O respectivo ofício foi encaminhado, porém a perícia não foi feita, tampouco houve nos autos justificativa para tal omissão probatória. Segundo Marialva, o artigo 525 do CPP traz em seu dispositivo que, no caso em que o crime deixar vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito, por isso absolveu o réu, "devido à inexistência de provas suficientes para condenação". O juiz convocado Francisco Borges Ferreira Neto acompanhou o voto da desembargadora, resultando na absolvição do acusado por dois votos a um.
Câmara Criminal
O Tribunal de Justiça tem duas câmaras criminais, que são compostas por desembargadores ou, em caso de ausência, por juízes convocados pelo TJ. Cada uma tem três membros, que se reúnem todas as semanas para julgar os processos. A 2ª Câmara tem sessão todas as quartas-feiras, a partir das 8 horas e 30 minutos, no segundo plenário, situado no 5º andar do edifício do TJRO, em Porto Velho.
Na Câmara são julgados os recursos cabíveis contra decisões proferidas pelo seu Presidente ou Relator, nos feitos de sua competência; os processos de indignidade para o oficialato ou de incompatibilidade com estes oriundos do Conselho de Justificação, nos termos da legislação militar; os recursos, as correições parciais e outros procedimentos em matéria criminal relacionados aos juízos do foro criminal e contravenções; os feitos de natureza criminal, excluídos os da competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Especiais; os pedidos de desaforamento de processos do Júri; os recursos e as correições parciais, decorrentes de atos infracionais, interpostos contra decisões de Juízes da Infância e da Juventude; os recursos criminais e os habeas corpus e outros procedimentos em matéria criminal relacionados às leis antitóxicos.
Composição
A 2ª Câmara Criminal é composta pelos desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes (presidente), Daniel Ribeiro Lagos e pela desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno. Até o final deste ano, o juiz Francisco Borges substituirá o desembargador Daniel Lagos, que atualmente exerce o cargo de presidente da Associação dos Magistrados de Rondônia - AMERON.
A substituição obedece critérios. Só os juízes de terceira entrância, no caso da comarca de Porto Velho, podem inscrever-se para substituir os desembargadores no Tribunal de Justiça. Uma vez convocado, o magistrado passa a ser relator nos feitos de competência da Corte.
Membros
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Foi aprovado no I Concurso Público Para Ingresso na Magistratura de Rondônia. Tomou posse em 1982. Antes de vir para a Capital, atuou nas comarcas de Guajará-Mirim e Vilhena. Foi juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, no biênio 94/95. Em 2000, foi promovido ao cargo de desembargador por critério de antiguidade. No biênio 2002/2003 foi Corregedor-Geral da Justiça. Em 2010/2011 foi presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Atualmente é presidente da 2ª Câmara Criminal do TJRO.
Marialva Henriques Daldegan Bueno - Foi nomeada para o cargo de juíza de direito da Vara Criminal da comarca de Ouro do Oeste, em 1987. Em 1994 foi promovida por merecimento a 3ª entrância, vindo trabalhar na Capital, na 3ª Vara Criminal. Em 2003 foi removida para o 2º Juizado Especial Criminal. Exerceu a Coordenação da Operação Justiça Rápida itinerante, no período de 2006 a 2008. Em 2010 foi para o Juizado Especial da Fazenda Pública, onde lá permaneceu até ser promovida por antiguidade ao cargo de desembargadora.
Daniel Ribeiro Lagos - É magistrado desde 1987, iniciando a carreira na comarca de Costa Marques. Em 1990 foi promovido para a comarca de Pimenta Bueno. No ano de 1994 veio para Porto Velho para atuar na 1ª Vara de Família. Logo em seguida foi removido para a Vara de Execuções e Contravenções Penais. Em 2000, assumiu a titularidade da 3ª Vara Criminal da comarca, onde permaneceu até tomar posse no cargo de desembargador, em 2011, por merecimento. Atualmente exerce o cargo de presidente da Associação dos Magistrados de Rondônia - EMERON.
Francisco Borges Ferreira Neto - Em 1992, tomou posse no cargo de juiz substituto da 5ª sessão judiciária. No ano de 1994 passou a atuar na comarca de Presidente Médici e em 1995 foi na comarca de Pimenta Bueno. Veio para comarca de Porto Velho em 1998, porém, somente em 2003, assumiu a titularidade da 1ª Vara Criminal. Foi juiz auxiliar da presidência nos biênios de 2008/2009 e 2010/2011. Atualmente é convocado para substituir o desembargador Daniel Ribeiro Lagos.