TERMÓPILAS - Batista teve negado novamente pedido de liberdade pelo TJ-RO

A decisão foi tomada no último dia 27 pelo Tribunal de Justiça do Estado. O desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes negou o pedido de relaxamento de prisão.

TERMÓPILAS - Batista teve negado novamente pedido de liberdade pelo TJ-RO

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Ação da PF acabou desbaratando uma quadrilha que agia no Legislativo e Executivo de Rondônia.
O ex-secretário estadual adjunto de Saúde, José Batista da Silva, continuará preso. A decisão foi tomada no último dia 27 pelo Tribunal de Justiça do Estado. O desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes negou o pedido de relaxamento de prisão formulado pela defesa de Batista.
No pedido, os advogados argumentaram que, uma vez solto, o ex-secretário não representaria nenhum risco para a instrução processual. Sustentaram também a ausência de motivo para a manutenção da prisão.
Batista foi preso no dia 18 de novembro deste ano pela Polícia Federal, durante a Operação Termópilas, acusado de fazer parte de uma suposta organização criminosa que teria desviado pelo menos R$ 12 milhões dos cofres públicos. Tal organização seria comandada pelo deputado estadual Valter Araújo (PTB), presidente afastado da Assembleia Legislativa. Valter é considerado foragido.
Veja íntegra da decisão
Despacho DO RELATOR
Relaxamento de Prisão nrº 0013253-86.2011.8.22.0000
Requerente: José Batista da Silva
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho(OAB/RO 568)
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Des. Sansão Saldanha
Vistos no plantão.
José Batista da Silva pede a revogação da prisão preventiva decretada, ou sua substituição.
A motivação está centralizada na ausência do periculum libertatis e na ausência dos motivos autorizadores da prisão preventiva. Sustenta que a prisão, de acordo com a nova sistemática processual, só pode ser decretada se não forem suficientes as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
O Ministério Público se manifestou pelo não conhecimento do pedido, considerando que há HC, no STJ, cujo objeto é a decisão ora impugnada, e em razão da existência de vício formal, já que não há nos autos procuração. Alternativamente, pelo indeferimento do pedido.
Decisão.
Conforme destacado pelo Ministério Público, o presente pedido não deve ser conhecido.
O objeto do presente recurso é a decisão que, dentre outras medidas cautelares criminais, decretou a prisão preventiva do requerente. Dessa questão já há pretensão na jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, HC n. 226.765-RO (fls. 55/57), impetrado no dia 25/11/2011, sendo despachado pelo Ministro Relator Jorge Mussi, para o impetrante regularizar o instrumento procuratório (fl. 58).
Assim, pelo princípio da unirrecorribilidade, esta pretensão, apresentada após a impetração do habeas corpus referido acima, é incabível, a fim de evitar decisões conflitantes.
Independentemente de trazer à luz qualquer discussão acerca da natureza jurídica do habeas corpus - se ação ou recurso - o certo é que é uma medida que visa obter uma revisão de decisão de juízo a quo. Excluído isso, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a inobservância do postulado da singularidade dos recursos torna insuscetível de conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão (RE 633352 AgRg/PR, da relatoria do Min. Celso de Mello, j. 16/08/2011, 2ª Turma).
No mesmo sentido é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AgRg no AgRg no Agravo n. 1394542, relatora Ministra Nancy Andrighi, j. 3/11/2011, 3ª Turma).
No sistema processual nacional, o que deve ser evitado é o conflito de decisões jurisdicionais, para não criar hiato algum no princípio da segurança jurídica.
Assim, não conheço do presente pedido.
Intimem-se.
Porto Velho- RO, 27 de dezembro de 2011.
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS