A Construtora e Empreendedora GM Engenharia terá que pagar um total de 40 mil reais de indenização por danos morais causados aos seus funcionários. Eles foram acusados indevidamente de furto. Cada um terá o direito a receber oito mil reais da empresa. A sentença da juíza de direito Euma Mendonça Tourinho, que responde pela 4ª Vara Cível da comarca de Porto Velho (RO), foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 22 de novembro de 2011.
Segundo consta nos autos, no dia 14 de abril de 2010, no horário de saída, os portões da obra foram trancados por determinação do engenheiro da empresa. Este teria utilizado palavras agressivas, acusando os cinco funcionários da prática do crime de furto de um cabo de aterramento de 90 quilos da referida obra. Além das ofensas verbais, eles também foram revistados pelos seguranças e mantidos 30 minutos em cárcere privado. Somente foram liberados após um deles ligar para a polícia. Nenhum objeto foi encontrado em posse dos acusados.
De acordo com a magistrada, a empresa não contestou a ação, por isso considerou verdadeiros os fatos afirmados pelos autores. Eles apresentaram como prova o boletim de ocorrência, no qual estão narrados os fatos no dia da acusação de furto. Alegaram ainda que foram xingados de miseráveis, ladrões e coisas do gênero. A juíza entendeu que as informações prestadas pelos funcionários deve prevalecer devido à ausência de prova contrária a esse fato.
Euma Tourinho esclareceu ainda que, em relação ao dano moral, este ficou caracterizado. "Não há como considerar que o ocorrido configura conduta normal. O engenheiro em muito se excedeu ao trancar os portões, acusar os funcionários de furto, bem como contra eles proferir palavras depreciativas, devendo, portanto, ser considerada ilícita sua conduta", concluiu.