Os proprietários dos motéis "Vip-Ls Motel" e "Sonhos Motel" foram condenados a pagarem multa por permitirem a entrada de adolescentes nos estabelecimentos. Os valores deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. As sentenças, do juiz de direito Dalmo Antônio de Castro Bezerra, foram publicadas no Diário da Justiça desta quarta-feira, 19 de outubro de 2011. Eles ainda poderão recorrer das decisões no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Em sua defesa, o proprietário do "Vip-Ls" disse que fora induzido a erro, sob a alegação de que a adolescente teria apresentado documento com idade adulterada. O mesmo argumento foi utilizado pelo responsável do motel "Sonhos". Porém, para o juiz Dalmo de Castro, tais alegações não afastam a responsabilidade do estabelecimento, pois deveria ter se esforçado para impedir a entrada dos adolescentes.
Ainda de acordo com o magistrado, a responsabilidade dos proprietários é incontestável, uma vez que a presença dos adolescente nos interior do motéis foi comprovada pelos servidores públicos, o que culminou na lavratura do Auto de Infração Administrativa. "A fiscalização foi feita por funcionários do serviço do comissariado, durante rondas na capital rondoniense!", explicou.
Infração
Ambos infringiram o art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que proíbe a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. Por essa razão sofreram a sanção descrita no art. 250 da referida lei. A pena para quem descumpre a legislação varia de dez a cinquenta salários mínimos e em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.