Acordo judicial garante acesso ao ensino fundamental com 6 anos

Acordo judicial garante acesso ao ensino fundamental com 6 anos

Acordo judicial garante acesso ao ensino fundamental com 6 anos

Foto: Divulgação

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Um acordo judicial, homologado durante audiência no 2º Juizado da Infância e da Juventude, em Porto Velho, garante às crianças que completam 6 anos até 31 de julho, o direito de se matricular no ensino fundamental. A ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado contra o Município de Porto Velho pedia a ampliação da data limite, antes fixada até o dia 31 de março. A medida a passa a valer a partir do ano letivo de 2012.

Até o ano letivo de 2011, apenas as crianças que completavam 6 anos até 31 de março poderiam ser matriculadas no ensino fundamental. Tal condição fazia com que crianças que fizessem aniversário a partir de 1 de abril, ao invés de ingressar no primeiro ano, terem que frequentar o chamado Pré-II.

Com o acordo, ampliou-se a possibilidade de matrículas de crianças que irão completar 6 anos até o final da primeira metade do ano e, consequentemente, maior número de crianças terão acesso mais cedo ao ensino fundamental. Além disso, diminui a disparidade entre faixas etárias e ano escolar. Muitas crianças se sentiam atrasadas com relação aos colegas.

Segundo o juiz Dalmo Bezerra, titular do 2º Juizado da Infância e da Juventude, o acordo levou em consideração a fase de discussão do Plano Nacional de Educação e o interesse em ampliar a oferta de vagas para alunos que completam a idade de 6 anos até 31 de julho, sendo que no ano de 2012 e seguintes, o Município de Porto Velho irá realizar a chamada escolar anual, de preferência no mês de janeiro, para enquadrar os alunos de acordo com as novas datas.

Antes somente era possível se matricular com menos de seis anos se a criança fosse submetida a avaliações psico-pedagógicas diferenciadas, mesmo tendo o mesmo desenvolvimento, compleição física e intelectual que as crianças alguns meses mais velhas.

 

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