Justiça do Trabalho bloqueia patrimônio de supermercado para garantir direitos dos empregados
Foto: Divulgação
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A Justiça do Trabalho concedeu liminar em ação cautelar inominada impetrada por 12 empregados do supermercado Buritis, através da Vara do Trabalho local, a 280 km de Porto Velho, e autorizou o bloqueio dos bens do estabelecimento comercial para evitar remanejamento de bens e possível venda por outros credores, dando prioridade ao pagamento de reclamações trabalhistas.
A decisão, concedida pelo juiz do trabalho José Carlos Hadad de Lima, se baseou no artigo 711 do Código de Processo Civil (CPC) para pagar em primeiro lugar os créditos trabalhistas e indenizações de acidentes de trabalho, no valor de até 150 salários mínimos.
No despacho, o juiz do trabalho lembra que houve o comparecimento de outros credores civis à Secretaria da Vara do Trabalho, manifestando interesse em remover os bens patrimoniais do supermercado, que encerrou suas atividades de forma inexplicável e com várias dívidas na praça.
De acordo com o juiz José Hadad, a prática vem se tornando comum na jurisdição da 14ª Região e por isso deu ciência dos fatos ao juiz da Vara Cível de Buritis, que determinou a medida em favor do credor civil nos autos do processo 0001188-91.2011.8.22.0021, a fim de que se manifeste no sentido de ceder a preferência aos reclamantes de verbas trabalhistas. (processo 0000127-72.2011.5.14.0151).
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