As Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia concederam liminar (decisão inicial) num mandado de segurança para que a Secretaria de administração do Estado reserve a vaga de um candidato a policial militar aprovado no último concurso para a corporação, mas que foi eliminado por não ter apresentado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O mérito da questão ainda será analisado,mas, até lá, a reserva garante o direito de tomar posse no cargo se o pleito for aceito pelo Judiciário.
Segundo o advogado do candidato a uma vaga na PM, após ser aprovado nas provas e ter feito o curso de formação para policial militar, ele foi impedido de tomar posse no cargo pois não tinha CNH. Argumentou à Justiça que a apresentação do documento caracteriza uma exigência para fins funcionais, já que poderá exercer a função de motorista e, não uma pena capaz de excluí-lo sumariamente da PM do Estado.
Para o relator do processo, desembargador Eurico Montenegro, o Tribunal de Justiça já decidiu em processo semelhante que é um ato arbitrário negar posse a candidato aprovado em todas as fases do concurso para Policial Militar, sob o fundamento de que não apresentou Carteira Nacional de Habilitação ao final do Curso de Formação (MS n. 2007464-14.2007.8.22.0000).
Além disso, o desembargador decidiu que estava demonstrado que o candidato pode ser prejudicado sem uma posição imedidata da Justiça, em razão da nomeação dos demais candidatos. O magistrado concedeu a liminar para reservar a vaga do candidato até a solução final do processo. A secretaria de administração será notificado por mandado e deverá apresentar mais informações sobre a questão em 10 dias.
A liminar no Mandado de Segurança 0001408-57.2011.8.22.0000 foi julgada no último dia 25 e publicada nesta segunda-feira no Diário da Justiça Eletrônico.