No despacho publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 12/01, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes negou o recurso especial (revisão de decisões fundadas em lei federal, proferidas pelos tribunais de segundo grau) a Clovis L. Silva. Ele é acusado de ter provocado um aborto na sua ex-namorada, sem o consentimento da mesma. Na época dos fatos a menina era uma adolescente.
O advogado do réu, ingressou na Justiça com o RE (recurso especial) para que seu cliente não fosse a julgamento pelo Tribunal do Júri. O TJRO (colegiado) entende que, mesmo não sendo possível a realização de laudo por haverem desaparecido os vestígios, a existência do delito de aborto pode ser comprovada por meio da ficha ambulatorial, registro de ocorrência e prova testemunhal.
Em seu despacho, o desembargador destacou que o recurso especial é mera repetição de um outro recurso que a defesa já havia feito ao Tribunal de Justiça. "Além de que a reforma do acordão (decisão do colegiado) demandaria reexame de matéria fática e probatória (revisão de provas), o que não é possível em sede de RE", concluiu.
Entenda o caso:
Consta nos autos que o acusado provocou aborto sem o consentimento da vítima. Na época dos fatos, eles mantinham um relacionamento amoroso. Ao tomar conhecimento da gravidez, o rapaz ordenou que a menina tomasse medicamento abortivo, dizendo ser para labirintite, causando o aborto.
O acusado alegou que não ficou comprovada a existência do crime, dizendo que não foi realizado nenhum laudo pericial na vítima, capaz de informar se o abortamento foi espontâneo ou provocado, bem como de indicar quem o teria provocado. Diz também que tudo não passou de uma manobra articulada pela moça e os pais desta para tentar prejudicá-lo.
Recurso Especial nrº 0004738-33.2005.8.22.0013