PÉ DE CHINELO - Justiça absolve dois acusados por furto de sandálias usadas

Justiça absolve dois acusados por furto de sandálias usadas

PÉ DE CHINELO - Justiça absolve dois acusados por furto de sandálias usadas

Foto: Divulgação

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O juiz Rogério Montai de Lima, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, absolveu dois acusados de furtar duas sandálias usadas que se encontravam na varanda de uma casa. O magistrado decidiu aplicar o princípio da insignificância, ou furto de bagatela, no caso, posto que os bens que seriam subtraídos não têm grande valor, além do fato de eles estarem presos há um mês, por conta do fato, já ser uma situação suficientemente educadora. Um dos réus no processo foi solto, o outro, no entanto, mesmo extinta a acusação, permanece preso por responder a outro processo criminal.

 

Na análise do processo, que é fase de instrução criminal, foram ouvidas as testemunhas, interrogados os réus, além das alegações da defesa e da acusação feita pelo Ministério Público do Estado. Todo esse trâmite foi conduzido pelo juiz, que decidiu não estar comprovada durante a instrução criminal a autoria do crime por parte de um dos réus. Este não foi reconhecido pelas vítimas, além de negar participação no delito.

 

Para o juiz Rogério Montai de Lima não há dúvidas de que o réu tenha tentado subtrair as duas sandálias, como ele mesmo confessou no interrogatório. Entretanto o acusado disse que é usuário de drogas e estava embriagado no dia do fato, e que teria pego as sandálias por engano. Ele disse que por ser dependente químico, tem outras acusações de furto, cometidos por conta do vício. O rapaz informou ao juiz que já procurou ajuda para tratar o problema de saúde. O juiz destacou que isso, contudo, não justifica sua conduta, por isso invocou a divisão entre o ilícito civil e o penal, pois nem todo aquele que causa prejuízo a outra pessoa por meio de alguma subtração levará consequentemente a existência do crime de furto. Nesse caso, para o juiz, não há lesividade para afetar a esfera do direito penal, ou seja, é tão pequeno o valor do objetivo roubado (furto) que não compensa para a sociedade movimentar a estrutura do sistema judiciário para solucionar a questão, ainda mais pelo fato do réu já ter cumprido um mês de cadeia por esse crime.

 

O juiz juntou ao seu entendimento lições de direito penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em que um réu foi absolvido sob o mesmo princípio da insignificância. Montai determinou a expedição de alvará de soltura.

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