MPF obtém condenação de assaltantes dos Correios que levaram mais de 50 mil de agência

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MPF obtém condenação de assaltantes dos Correios que levaram mais de 50 mil de agência

Foto: Divulgação

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 Homens armados renderam funcionários e levaram mais de R$ 54 mil dos Correios em Costa Marques

 

A unidade do Ministério Público Federal (MPF) em Ji-Paraná pediu e a Justiça Federal condenou dois assaltantes da agência dos Correios em Costa Marques. Portando um revólver calibre 38 e uma faca, eles renderam os funcionários e roubaram mais de R$ 54 mil dos caixas e do cofre, além de objetos. Wener Alves Cunha, também chamado de Queixinho, foi condenado à prisão por oito anos e oito meses, em regime inicialmente fechado, e terá que pagar 30 dias-multa (calculado conforme o salário mínimo). Antônio Pereira da Silva, conhecido como Neném, foi condenado à prisão por seis anos e quatro meses, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 13 dias-multa.

           
Segundo a denúncia oferecida pelo MPF, em 30 de junho de 2009, os dois entraram na agência dos Correios em Costa Marques. Pelo depoimentos dos funcionários dos Correios, soube-se que os assaltantes usavam capacetes, agrediram e ameaçaram os que estavam no local. Wener Alves Cunha rendeu o gerente e o conduziu ao cofre. Seu comparsa, Antônio Pereira da Silva danificou, com uma faca, as câmeras de segurança e fechou as persianas e a porta da agência.
           
Após o crime, os dois fugiram em uma motocicleta. No dia seguinte, para escapar das buscas policiais na cidade, os assaltantes tentaram fugiram e transpuseram a barreira policial do distrito São Domingos e, sendo perseguidos, esconderam-se na mata. O local foi cercado por policiais que fizeram incessantes buscas e conseguiram prender em flagrante os dois no dia seguinte.
           
Na condenação, a Justiça Federal negou aos dois a prerrogativa de recorrer em liberdade, considerando a possibilidade de fuga para não cumprir as penas e o risco de praticarem novos crimes, “colocando em risco a paz social e a ordem pública da região”.
           
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