Liminar garante permanência de médico no cargo

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Foto: Divulgação

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O Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos, convocado para compor a Corte do Tribunal de Justiça, deferiu o pedido de liminar para que o um servidor público do Estado permaneça no cargo de médico até o julgamento final do mandado de segurança. A decisão foi dada no último dia 24 e publicada nesta sexta-feira, 26.
 
O médico ingressou na Justiça com um mandado, com pedido de liminar contra ato do Governador de Rondônia que o demitiu do cargo de Ginecologista e Obstetra, por meio de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O motivo seria o descaso no antendimento a uma paciente. Em sua defesa, o servidor disse que exerce sua função há mais de 8 anos e que nunca foi negligente na profissão.
 
"Em virtude dessa acusação foi instaurado a Sindicância que resultou em minha demissão e de outros médicos lotados na Secretaria Estadual de Saúde, sem qualquer justificativa ou fundamento", disse o médico. Alega irregularidades no PAD que contrariam a Lei Complementar 68/92.
 
O servidor disse também que tanto a Sindicância, quanto o Processo Administrativo Disciplinar foram conduzidos por pessoas que exercem cargo de nível médio, inferior ao exercido por ele e que não houve decreto de estruturação e regulamentação da comissão do PAD.
 
Para o relator, Francisco Prestello de Vasconcellos, as comissões Sindicante e Processante não podem ser compostas por membros de categoria hierárquica inferior, em respeito ao princípio da hierarquia, conforme comprovado nos autos.
Na semana passada (17), decisão semelhante foi tomada pelo Desembargador Eurico Montenegro com relação ao outro médico. Em ambos os casos houve suspensão dos efeitos do decreto de demissão dos médicos até o julgamento do mandado de segurança.
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