Falta de planejamento do Executivo ameaça a qualidade dos serviços atualmente feitos de modo improvisado
Foto: Divulgação
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A coleta do lixo urbano em Ji-Paraná, na região central de Rondônia, vinha muito bem desde o mês de abril do ano de 2019, quando foi firmado o primeiro contrato emergencial de prestação dos serviços entre a prefeitura do município e a empresa RLP – Rondônia Limpeza Pública e Privada, especialista na área.
Tanto é que, nestes dois anos, a RLP disponibilizou uma quantidade significativa de caminhões compactadores, num total de sete, e envolveu 47 profissionais contratados para a coleta e administração.
A coleta de lixo era dividida em 10 rotas, por 61 bairros, com os cronogramas de horários cumpridos fielmente, sem acúmulo de lixo e nem os efeitos disso, como é a produção de chorume (líquido infectante da decomposição do lixo orgânico), mau cheiro e presença de insetos.
Mas, em 29 de abril deste ano, o quarto contrato emergencial entre a Prefeitura de Ji-Paraná e a RLP teve fim, como revelam ofícios protocolados pela RLP (4/4/2021), entre eles para o Ministério Público do Estado de Rondônia (imagem abaixo) e Procuradoria-Geral do Município de Ji-Paraná, com o mesmo teor.
Nos ofícios, a RLP relatou ao MP/RO e à procuradoria municipal que continuou executando a coleta dos resíduos até a data de 4 de maio de 2021, e que esperava a manifestação do Executivo acerca de um novo procedimento emergencial, nos moldes da Lei, que prevê um mínimo de 90 dias de contrato, com observância ao entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).
Mas, mediante ofício (27/4/2021), a Prefeitura de Ji-Paraná pediu que a RLP continuasse a coleta por mais 30 dias, até a conclusão do processo licitatório em curso - como pode ser visto em parte do documento, na imagem seguinte.
Ocorre que a RLP não poderia trabalhar sem contrato legal, além da empresa precisar de uma segurança contratual, incluindo, neste caso, a mão-de-obra e custos operacionais. Logo, a RLP reportou a questão à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Ji-Paraná (Agerji), como segue parte de ofício abaixo (29/4/2021).
Assim, sem entendimento, a coleta de lixo na cidade de Ji-Paraná passou a ser feita por catadores de materiais recicláveis de uma cooperativa local, com caminhões caçamba da própria prefeitura.
Sem que os trabalhadores passem por uma capacitação, estima-se que a coleta atual recolha apenas 30% do total de resíduos.
O detalhe é que o Executivo mantém os catadores no serviço sem nenhum tipo de registro, sem exames médicos e uso insuficiente de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), obrigatórios pela Lei do EPI - Lei nº 6.514/77, contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
PLANEJAR É PRECISO
O cenário revela falta de planejamento da Prefeitura de Ji-Paraná, que, aparentemente, não se preparou para renovar o contrato com a empresa RLP, que, notadamente, realizou um excelente trabalho de coleta de lixo no município, com o reconhecimento da população de 130.009 habitantes (estimativa do IBGE/2020).
Para uma cidade com produção de cerca de 90 toneladas de resíduos sólidos urbanos (90 mil quilos), por dia, a manchete desta notícia ameaça a qualidade de vida dos moradores de Ji-Paraná.
De ofício em ofício, é claro que os gestores podem construir uma saída, mas a população deve esperar que eles oficializem de vez os caminhos adequados nos cuidados com os resíduos sólidos urbanos.
E o município tem o privilégio de contar com investimentos de quem é especializado no setor, com a presença de empresas como a RLP.
Por sinal, os contratos firmados pela Prefeitura de Ji-Paraná com a RLP para a coleta do lixo urbano, além da eficiência, promoveram economia aos cofres públicos na execução dos serviços.
Na cotação mais recente, a proposta previa um valor de R$ 190,00 a tonelada coletada. Enquanto isso, a RLP trabalhou com um preço abaixo, em R$ 173,00 por tonelada.
O ‘tempo urge’ e ele deve ser respeitado.
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