JI-PARANÁ: Adequação à classificação para enfrentamento da Covid-19 é recomendada

O MP pede que o ajuste à norma estadual seja comprovado no prazo de 24 horas

JI-PARANÁ: Adequação à classificação para enfrentamento da Covid-19 é recomendada

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao Prefeito de Ji-Paraná para que revogue o Decreto Municipal nº 13.085/2020 e se adeque ao planejamento do Governo do Estado de Rondônia, obedecendo critérios estabelecidos em cada fase prevista no Sistema de Distanciamento Social Controlado para Enfrentamento à Covid-19. O MP pede que o ajuste à norma estadual seja comprovado no prazo de 24 horas.

 
O Decreto Estadual nº 25.049, de 14 de maio de 2020, dispõe que para enquadramento, evolução e retroação dos municípios nas fases de reabertura das atividades será realizado monitoramento contínuo dos critérios estabelecidos de cada fase, usando como indicador habilitador de índice de testagem e critérios dispostos na matriz de categorização.
 
Com base no decreto, para o Município de Ji-Paraná solicitar uma reclassificação, a cidade precisa estar no mínimo há sete dias na mesma fase, não podendo ter aumentado o número de casos ativos de coronavírus, devendo, ainda, ter disponibilizado leitos de UTI.
 
Ocorre que, segundo o MP, o que vem sendo registrado em Ji-Paraná é o oposto ao exigido pela norma, ou seja, o número de casos da doença tem crescido, bem como o número de ativos. Também não houve a contratação de leitos de UTI. Soma-se a isso, a elevação do número de óbitos, chegando a 19 somente no mês de agosto, o que representa quase uma morte por dia.
 
Relatório do Governo do Estado informa que, nos últimos sete dias, Ji-Paraná vem alternando sua classificação entre as Fases 2 e 1. O Município chegou a solicitar o reenquadramento de fase ao Comando Unificado do SCI do Governo do Estado, mas, após análise, a equipe manteve o município na Fase 1.
 
Diante dessa situação, o Ministério Público está recomendando a revogação do Decreto Municipal nº 13.085/2020, a fim de que o Município se adeque às diretrizes de distanciamento social, estabelecidas pelo planejamento do Governo do Estado.
 
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