VOLTOU: Após 30 dias ex-chefe de gabinete é recontratado para o mesmo cargo

Na sua exoneração, o ex-chefe de gabinete que agora está de volta a ativa, recebeu cerca R$ 19 mil referente ao seu acerto trabalhista

VOLTOU: Após 30 dias ex-chefe de gabinete é recontratado para o mesmo cargo

Foto: Divulgação

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VILHENA NOTÍCIAS - Marciano Cândido da Silva, ex-chefe de gabinete do presidente da Câmara de Vereadores de Vilhena, Ronildo Macedo (PV), pediu exoneração no dia 30 de março, e muito se especulou sobre o real motivo da saída, daquele que muitos consideravam como braço direito de Ronildo.
 
Durante todo o período houve uma expectativa para saber qual nome ocuparia o cargo de Marciano junto ao presidente da Casa de Leis. Inclusive, muitas pessoas que acompanharam Ronildo na campanha para deputado federal teriam o procurado para tentar a vaga.
 
No entanto, agora no dia 30 de abril, o presidente da Câmara de Vereadores, emitiu a portaria No 056/2020 que nomeia Marciano novamente para o mesmo cargo, do qual tinha saído há 30 dias.
 
Na sua exoneração, o ex-chefe de gabinete que agora está de volta a ativa, recebeu cerca R$ 19 mil referente ao seu acerto trabalhista.
 
PAZES
 
Fontes ligadas ao poder legislativo municipal ventilam que Ronildo e Marciano haviam tido divergências, e por isso, Marciano havia saído. Porém, tais divergências tinham sido superadas cerca de 3 dias depois, quando Marciano visitou a Casa de Leis e conversou pessoalmente com Ronildo.
 
Ambos teriam feito as pazes, e o Ronildo recuperou seu braço direito dentro da Câmara.
 
ABSTENÇÃO DE NOVAS CONTRAÇÕES
 
De acordo com a portaria Nº 045/2020 a Câmara de Vereadores, em seu artigo 3º, inciso I (abstenção de nomeação de novos servidores comissionados) a Câmara não poderia realizar novas contratações de comissionados.
 
Este inciso obedece uma determinação do TCE (Tribunal de Contas Estadual) frente a uma portaria do órgão para o enfrentamento da pandemia do coronavírus em Rondônia, visando a economicidade.
 
Porém, na data de 29 de abril, a Câmara editou nova portaria, o de Nº 55/2020 que elimina este inciso como vários outros. Dessa forma, possibilitando a nomeação de novos comissionados na Câmara de Vereadores.
 
Contudo, talvez por um erro jurídico, a nova portaria não afirma em nenhuma linha que substitui a portaria antiga, e a portaria antiga não prevê data de extinção, assim sendo, a portaria antiga ainda estaria válida.
 
Fazendo com que todos os atos posteriores a nova portaria tivessem que ser anulados. Várias outras nomeações de comissionados teriam sido realizadas após a publicação do novo edital.
 
Leia a nova portaria e a antiga nos anexos. 
 
 
Direito ao esquecimento

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