No documento é recomendada também que o município de Ariquemes disponha de kits para exames em massa de detecção da covid-19
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Rondônia emitiu Recomendações ao Prefeito de Ariquemes, Thiago Flores Pereira, e à Câmara de Vereadores daquele Município para que se abstenham de propor e, no caso do Poder Legislativo, também de aprovar, Projeto de Lei prevendo a flexibilização do Decreto nº 16.300/2020 e a retomada gradual das atividades comerciais na cidade.
Na recomendação, a Promotora de Justiça Elba Souza de Albuquerque e Silva Chiappetta pede que os Poderes Executivo e Legislativo respeitem decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento n° 0802018-74.2020.8.22.0000 (interposto pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia no bojo de Ação Civil Pública), que, em sua essência, mantém as regras de distanciamento social ampliado previstas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau).
No documento, o MP recomenda a não flexibilização do Decreto nº 16.300/2020 até que o Município de Ariquemes disponha de kits para exames em massa de detecção da covid-19; equipamentos de proteção individual (EPIs) suficientes para as equipes de atendimento à população (médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais, dentre outros); quantidade de leitos clínicos e de UTIs suficiente para atender a população e, ainda, estruturação e coordenação das redes de saúde municipal, o que deverá ser demonstrado nos autos, mediante informações técnicas de planejamento.
O Ministério Público também orienta que sejam mantidas as atividades de fiscalização permanente e intensa observância a todas as medidas de distanciamento social, coibição de circulação, eventos e aglomerações, bem como todas as demais restrições previstas no Decreto Municipal nº 16.300/2020, exercendo seu competente poder de polícia.
Ainda na recomendação, o MP alerta para as implicações jurídicas em caso de eventual descumprimento da decisão judicial constante nos autos do Agravo de Instrumento nº 0802018-74.2020.8.22.0000 e, portanto, da decisão que deferiu a tutela de urgência requerida pela DPE na ACP nº 7004685-38.2020.8.22.0002.
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